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| Direitos de autor... Onde? Quem define? | | | | Contribuído por jmce em 13-07-02 16:03 do departamento SPA&RIAA-are-here-to-help-you | | | | | | | Cláudio Franco escreve "Como alguns já podem ter visto no meu último post, tenho como projecto montar um conjunto de rádios, mas ultimamente na "esperança" de encontrar um site que me tirasse as dúvidas dos direitos de autor, fiquei ainda mais confuso. Por um lado é necessário pagar os direitos de autor às editoras/bandas. Por outro disseram-me que, se não for usado para fins comerciais, é legal fazer o dito "streaming". Afinal até que ponto é legal... ou ilegal.. fazer streaming? Estou a "distribuir" algo? Até sempre." Como é a situação legal das rádios online em Portugal e na Europa (e com as clássicas "offline" também)? Como estamos por comparação com situação nos Estados Unidos, onde neste domínio o Bibliotecário do Congresso, James Billington, está para a sua actividade como um bombeiro do Fahrenheit 451 está para a extinção de fogos? E a Rádio Comercial e afins, são como são apenas (como é habitual repetirem nos seus mantras) para "darem ao público o que ele quer" ou porque a obediência às playlists forra melhor a carteira? | | | | | | < Ext3 vs. Reiser | Sai um Toshiba Linux Server? > | | gildot Login | | | Referências | | | Perguntas | | |
Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário. | | | E a Rádio Comercial e afins, são como são apenas (como é habitual repetirem nos seus mantras) para "darem ao público o que ele quer" ou porque a obediência às playlists forra melhor a carteira?
Deixa-me ver... quantidade de programas na RC (e afins) onde o publico escolhe as playlists, vs playlists injectadas nos nossos ouvidos... OAPFMAC.
O publico gosta de diversidade, ou de ouvir constantemente as mesmas musicas (a RC ja' se reconhece apenas pelas musicas que tocam hihihi)... OAPFMAC.
Super Bock |
| | | *sigh* (Pontos:1, Interessante) |
| por Anonimo Cobarde em 13-07-02 19:33 GMT (#2) |
| Repara bem no "fine print" em qq CD ou parecido: "All rights reserved. Unauthorized copying, reproduction, hiring, lending, public performance and broadcasting are prohibited"
A menos que tenhas permissao da editora (o que e' que achas que as radios ditas "verdadeiras" (as in, hertzianas)) fazem? Tiram os coelhos da cartola e esperam que ninguem note a batelada de copyrights que estao a infringir? Obviamente que nao. Pagam, e a peso de ouro, para poderem transmitir os temas.
Como em qualquer outro negocio, antes de te lancares no mercado, contratas um advogado e pedes-lhe para te esclarecer todas as duvidas. E muitas vezes um so' nao e' suficiente... Enfim, isto nao e' chegar aqui, meter a bombar e nao se fala mais nisso... "Encontrar um site", mas, diz-me la', achas isso minimamente normal? Queres entrar num negocio, ainda por cima um onde tem havido tanta polemica ultimamente e onde se movimentam milhoes e milhoes de euros, e estas REALISTICAMENTE 'a espera que um site qualquer te diga o que precisas de saber, u que te de o enquadramento legal das tuas accoes? Oh please, grow up. Se es tao gullible a ponto de montares um negocio em que pontencialmente podes ir bater com os costados 'a cadeia com base no que um website te possa dizer, entao, espera um bocadinho, vou fazer um a dizer que podes fazer o que queiras desde que assassines o autor original da musica primeiro. So, there.
Ccontrata um advogado and quit your belly-aching. Porque, quer-me parecer, a continuares com essa mentalidede de "miudo-de-15-anos-deslumbrado-pq-o-vizinho-tem-um-transmissor-de-FM-de-2-watts-e-eu-tb-que ro-uma-radio-so-para-mim", vais ser esmagado como um insecto nao tarda muito. Vai preparando os cheques ou praticando apanhar sabonetes... |
| | | | | Tiram os coelhos da cartola e esperam que ninguem note a batelada de copyrights que estao a infringir? Obviamente que nao. Pagam, e a peso de ouro, para poderem transmitir os temas.
Não, isso não funciona "bem" assim na maior parte das vezes. Se reparares bem, os temas que as rádios passam são, basicamente, singles... singles estes que, regra geral, são enviados pela distribuidora de um disco para a emissora de rádio, a fim de fazer "publicidade" a um disco e vender exemplares; porque, o verdadeiro negócio, não está no broadcast, mas sim na venda de discos. Estes cds-single são enviados para a emissora com um contrato de permissão de radio-difusão do seu conteúdo.
Por outro lado, há contratos com as distribuidoras/editoras em relação ao broadcasting de outras canções e fornecimento dos discos... que não é assim tão dificil, visto não serem muitas: tipo, tu tens n editoras para uma distribuidora e essa sim, faz os contractos de radiodifusão dos temas. Os valores definidos nesses contratos são inversamente proporcionais ao airplay dos temas dos discos em questão... *nunca* chegando a esse exagero de "peso de ouro".
Esta é a minha experiência, que se limita a rádios locais. Em rádios ditas "grandes", pode ser diferente, mas.. pelo contacto que tenho tido com alguns locutores de rádios mais conceituadas, não passa muito disto.
Veja-se que o interesse na difusão de uma canção é tanto da rádio como da distribuidora. Mais uma coisa sobre a minha experiência: as melhores bandas, com as canções com mais qualidade e que, por sua vez, não estão envolvidas nos "big bucks" até vão "agradecer pessoalmente" a rádio difusão... como, por ex, os "The Gift".
E, no fim, são todas influenciadas pela MTV e pelo que esta passa :) e tudo ouve o que eles querem. Esse sim, é o verdadeiro problema. But hey... who cares anyway.
um abraço, Miguel Azevedo Are you in? \00/ |
| | | | Aconselho-te a dar uma olhada ao código de direito de autor e direitos conexos que se encontra na página do Gabinete do Direito de Autor. O meu conselho é que fales com um advogado. A minha opinião é que terás de pagar uma licença a todos os intervenientes (podes ler algo do género no artigo 117, entre outros). Toma em atenção que o que queres fazer é distribuição e não radiodifusão (não estás a usar ondas eletromagnéticas). Boa sorte. |
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