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Escrever Software Livre, pagar $203.000,00?!?!
Contribuído por scorpio em 21-04-06 16:20
do departamento leitura-de-fim-de-semana
News jneves escreve "O cenário é simples e tem sido discutido muitas vezes: Um programador escreve um programa para controlo de linhas de comboio (modelos, entenda-se). Uma empresa que vende programas para fazer o mesmo, obtém uma patente, depois do programador publicar o seu programa. A empresa acusa o programador de infringir a patente. Pedindo mais informações, o programador recebe uma factura de 203 000 dólares. Mais voltas, reviravoltas e detalhes neste post do blog Right To Create. "

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    Os portugueses estão safos (Pontos:2, Engraçado)
    por Margarina em 21-04-06 22:17 GMT (#1)
    (Utilizador Info)
    Quando o tribunal desse uma sentença vocês já estão num lar de 3ª idade a cagarem-se nas fraldas.
    --
    A margarina é melhor que a manteiga.
    A teoria e a prática (Pontos:2, Informativo)
    por ParceiroPensador em 21-04-06 23:02 GMT (#2)
    (Utilizador Info) http://parceiropensador.net
    Bom, teoricamente, o cenário não tem nada de muito complexo: MESMO que se admitisse a patenteabilidade do software - e não se admite, nos países que assinaram a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia, independentemente das fitas que o Instituto depois faça para ler na lei o que nem nas entrelinhas está -, a patente nunca podia ser concedida, porque falha logo o primeiro e menos exigente dos requisitos: a novidade. Mas, se por erro foi concedida, porque o exame não foi feito convenientemente e nenhum interessado reclamou a tempo, nada está perdido: ainda se pode requerer que seja declarada inválida quer por acção quer por excepção - ou seja, quer porque simplesmente tomamos a iniciativa de pedir essa declaração quer porque o titular da patente nos acusa de a violar e sacamos desse argumento em sede de defesa. Apesar de reconhecer que isto na prática pode ser bem mais complicado, tenho algumas dúvidas que um tribunal ou mesmo o próprio IEP conseguissem arranjar trama suficiente para enrolar o que, legalmente, é muito claro.
    - So this is how liberty dies, with thunderous applause . . . (Padmé, The Revenge of the Sith)
    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por Cyclops em 22-04-06 0:32 GMT (#3)
    (Utilizador Info)
    Bom, teoricamente, o cenário
    Excepto que isto não é um cenário, mas mais uma instância (publicitada talvez por ter ido um pouco mais longe que o normal: a desistência mal se recebe uma carta de cease and desist) de um fenómeno cada vez mais comum...

    não tem nada de muito complexo: MESMO que se admitisse a patenteabilidade do software - e não se admite, nos países que assinaram a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia, independentemente das fitas que o Instituto depois faça para ler na lei o que nem nas entrelinhas está -,
    A minha interpretação é que patentes de software são uma violação do TRIPS e da Convenção de Berna.

    a patente nunca podia ser concedida, porque falha logo o primeiro e menos exigente dos requisitos: a novidade.
    Novidade não é um requisito exigente. Para uma pessoa que não saiba, lendo uma patente de software, parece estar a ler-se um invento brilhante!

    Como se não bastasse isso, nos gabinetes de patentes Novidade normalmente é definida como ainda não coberto por patente.

    Mas, se por erro foi concedida,
    O EPO tem umas boas dezenas de milhares de tais "erros" que pelos vistos não têm servido para aprender nada de útil.

    porque o exame não foi feito convenientemente e nenhum interessado reclamou a tempo, nada está perdido: ainda se pode requerer que seja declarada inválida quer por acção quer por excepção - ou seja, quer porque simplesmente tomamos a iniciativa de pedir essa declaração quer porque o titular da patente nos acusa de a violar e sacamos desse argumento em sede de defesa.
    A teoria peca por ingenuidade. Uma patente concedida é válida por omissão. Cabe a quem desafia provar o contrário, num processo de fim incerto e na ordem das centenas de milhares de Euros.

    Multiplica por dezenas de milhares de patentes, e provavelmente chegas a números onde seria mais fácil subornar todos os políticos na UE.

    Apesar de reconhecer que isto na prática pode ser bem mais complicado, tenho algumas dúvidas que um tribunal ou mesmo o próprio IEP conseguissem arranjar trama suficiente para enrolar o que, legalmente, é muito claro.
    Ainda recentemente foi concedido à Amazon, na Europa, a patente sobre comprar um artigo e entregá-lo como prenda a uma terceira parte.

    O IEP não é inocente nesta matéria, e também tem estado por detrás dos movimentos para legalizar patentes de software na Europa.

    Numa apresentação do IEP onde definia como registar patentes de software, seguiam as instruções para um programador não muito competente poder registar várias patentes por dia. Daria para se sentar em frente ao IEP com um portátil e uma impressora.
    Re:A teoria e a prática (Pontos:2, Esclarecedor)
    por ParceiroPensador em 22-04-06 22:50 GMT (#4)
    (Utilizador Info) http://parceiropensador.net
    Excepto que isto não é um cenário, mas mais uma instância (publicitada talvez por ter ido um pouco mais longe que o normal: a desistência mal se recebe uma carta de cease and desist) de um fenómeno cada vez mais comum... Ok. É um cenário efectivado. Mas ainda é um cenário, no sentido de conjunto de elementos :). A minha interpretação é que patentes de software são uma violação do TRIPS e da Convenção de Berna. O TRIPs e a Convenção de Berna de forma alguma impedem a patenteabilidade do softaware. Aliás, o artigo 27º do TRIPs é frequentemente utilizado por aqueles que DEFENDEM a patenteabilidade do sofware, porque exigem a concessão de patentes para qualquer domínio da tecnologia. Por seu lado, a Convenção de Berna, ao prever que o software seja objecto de direito de autor, não impede de forma alguma que se cumulem outras formas de protecção. Deves estar a pensar na Convenção da Patente Europeia que, essa sim, proíbe a patenteabilidade dos programas de computador «as such». Novidade não é um requisito exigente. Para uma pessoa que não saiba, lendo uma patente de software, parece estar a ler-se um invento brilhante! O examinador não é «uma pessoa que não saiba». E mesmo que por azar passasse a prova da não-novidade, nunca passaria a prova da inventividade que, recordo-te, é feita por referência à visão de um «perito da técnica». Como se não bastasse isso, nos gabinetes de patentes Novidade normalmente é definida como ainda não coberto por patente. Não é tanto assim. Na prática, é difícil o examinador conhecer todas as divulgações que podem teoricamente destruir a novidade. Mas o programador que se visse processado tinha a informação anterior na mão e bastava sacar dela para sua defesa. O EPO tem umas boas dezenas de milhares de tais "erros" que pelos vistos não têm servido para aprender nada de útil. Pois não. Nunca ninguém se levantou contra isso. Começa a ser tempo. A teoria peca por ingenuidade. Uma patente concedida é válida por omissão. Cabe a quem desafia provar o contrário, num processo de fim incerto e na ordem das centenas de milhares de Euros. Todos os processos são incertos. Eu estou a partir as premissas do enunciado em que a falta de novidade é óbvia e a facilidade de provar essa não novidade também. Multiplica por dezenas de milhares de patentes, e provavelmente chegas a números onde seria mais fácil subornar todos os políticos na UE. O discurso não pode ser tão derrotista. Não sabemos se é assim porque o problema ainda não se pôs. As patentes erradamente concedidas pelo EPO nunca estiveram em crise. Ainda recentemente foi concedido à Amazon, na Europa, a patente sobre comprar um artigo e entregá-lo como prenda a uma terceira parte. Admitindo que seja verdade, continuo a ter a convicção que de num tribunal nacional essa patente não seria afirmada; aliás ainda seria mais fácil derrotar uma patente deste género do que uma de software, porque ninguém virá dar volta ao juiz com assuntos técnicos que não compreende. O IEP não é inocente nesta matéria, e também tem estado por detrás dos movimentos para legalizar patentes de software na Europa. Onde é que eu disse que o IEP era inocente? A prática que tem sido seguida é completamente ilegal. Numa apresentação do IEP onde definia como registar patentes de software, seguiam as instruções para um programador não muito competente poder registar várias patentes por dia. Daria para se sentar em frente ao IEP com um portátil e uma impressora. Não tenho dúvidas que a prática do IEP neste caso é o inimigo a abater. Mas, justamente por isso, o melhor que podemos fazer neste caso é agarrarmo-nos solidamente à lei, que ainda é a nosso favor - neste caso = Convenção Europeia das Patentes - para o derrotarmos no seu próprio campo. É que, se a situação se consolida, na próxima revisão da Convenção o artiguinho que proíbe apatenteabilidade dos programas de co mputador e dos métodos de negócio é pura e simplesmente riscado e aí qualquer discussão passará a ser pouco mais que académica.
    - So this is how liberty dies, with thunderous applause . . . (Padmé, The Revenge of the Sith)
    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por Cyclops em 22-04-06 23:39 GMT (#5)
    (Utilizador Info)
    O TRIPS remete o software para a Convenção de Berna, e esta diz que deve ser abrangido pelo Direito de Autor.

    O que o "outro lado" convenientemente tenta esquecer ao alegar o que alega, é que o Software é relegado para a Convenção de Berna.
    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por Cyclops em 22-04-06 23:55 GMT (#6)
    (Utilizador Info)
    Já agora, directamente do acordo:
    Article 10
    Computer Programs and Compilations of Data
    1. Computer programs, whether in source or object code, shall be protected as literary works under the Berne Convention (1971).
    2. Compilations of data or other material, whether in machine readable or other form, which by reason of the selection or arrangement of their contents constitute intellectual creations shall be protected as such. Such protection, which shall not extend to the data or material itself, shall be without prejudice to any copyright subsisting in the data or material itself.

    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por jorgelaranjo em 23-04-06 12:31 GMT (#7)
    (Utilizador Info) http://flickr.com/photos/fueg0/
    E já agora fica aqui o link para a Berne Convention

    Cumprimentos,
    Jorge Laranjo
    01100110 01110101 01100101 01100111 00110000
    The Tao of Webdesign
    Re:A teoria e a prática (Pontos:2, Esclarecedor)
    por ParceiroPensador em 23-04-06 12:34 GMT (#8)
    (Utilizador Info) http://parceiropensador.net
    Estás a raciocinar mal em termos de pura lógica: ali diz-se que A deverá ser protegido segundo um determinado mecanismo B. Donde é que retiras que não poderá ser protegido também por outro mecanismo C? Reafirmo o que disse antes e que podes confirmar junto de qualquer outro jurista: a proibição da patenteabilidade do software só pode ser extraída da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia, nunca do TRIPs e da Convenção de Berna, porque afirmar que um detemrinado tipo de criação é protegido pelo direito de autor não impica de forma nenhuma uma proibição de o proteger segundo outras vias. Até o próprio historial do TRIPs prova isto: o TRIPs é pouco mais do que uma imposição dos Estados Unidos aquando da criação da OMC, para impor um standard mínimo de protecção dos direitos intelectuais dentro do território da organização criada na Ronda do Uruguai. Sendo assim, achas mesmo que os EUA, principais mentores do acordo, iam deixar incluir ali uma cláusula que os proibisse de patentear software, sendo certo que na data da assinatura - em 1994 - já se vinha patenteando software há muito tempo nos E.U.A.?
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    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por jneves em 23-04-06 13:42 GMT (#9)
    (Utilizador Info) http://silvaneves.org/
    Podes ver como as patentes inutilizam o direito de autor em: http://wiki.ansol.org/Pate ntesDeSoftwareVsDireitoDeAutor

    Este argumento foi a razão porque a Sociedade Portuguesa de Autores ajudou na luta contra patentes de software no parlamento europeu.

    Re:A teoria e a prática (Pontos:1)
    por ParceiroPensador em 23-04-06 13:46 GMT (#10)
    (Utilizador Info) http://parceiropensador.net
    Eu não estou a dizer que na prática os esquemas legais não resultem menos incoerentes quando combinados; muito menos a defender a patenteabilidade do software. Eu só estou a realçar, e isto é mesmo assim, que o facto de o TRIPs remeter para a Convenção de Berna a protecção dos direitos de autor se enquadra num contexto de standard mínimo de protecção, não sendo juridicamente correcto invocá-lo contra a cumulação com a protecção das patentes. O único argumento LEGAL contra a patenteabilidade é a Convenção da Patente Europeia, o que não invalida que, em termos de princípio, haja muitos outros. Mas os planos jurídico e de princípio não se confundem... é só isso.
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    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por Cyclops em 23-04-06 13:59 GMT (#13)
    (Utilizador Info)
    Ali não diz pelo menos. O texto é taxativo: ser tratado como obra literária ao abrigo da convenção de berna.
    Re:A teoria e a prática (Pontos:1)
    por ParceiroPensador em 24-04-06 0:19 GMT (#14)
    (Utilizador Info) http://parceiropensador.net
    Não discuto interpretação de leis com não-juristas, porque já sei que não nos vamos entender. Não são obrigados a acreditar em mim, obviamente; perguntem a outras pessoas de direito. Já agora, para ti, então, os EUA vêm violando sistematicamente um acordo que eles próprios impuseram ao mundo? Muito plaúsível...
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    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por Cyclops em 27-04-06 23:04 GMT (#15)
    (Utilizador Info)
    E porque não? O Iraque também tinha bombas atómicas...
    Re:A teoria e a prática (Pontos:1)
    por ParceiroPensador em 29-04-06 18:29 GMT (#16)
    (Utilizador Info) http://parceiropensador.net
    Bela fuga para a frente...
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    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por Raman em 23-04-06 13:53 GMT (#11)
    (Utilizador Info) http://criticaportuguesa.blogspot.com
    Os esquemas de licenciamento, por definição, também inutilizam ou inviabilizam grande parte das protecções do copyright.

    A própria GPL também limita o direito conferido pela lei americana do copyright ao fair use, uma vez que impõe restrições à liberdade de citação, por exemplo, de um pedaço de código.

    So what?
    Re:A teoria e a prática (Pontos:2)
    por Cyclops em 23-04-06 13:58 GMT (#12)
    (Utilizador Info)
    Mentira.

     

     

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