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Patent absurdity + Patently absurd
Contribuído por jmce em 01-07-05 12:28
do departamento dos-6-dias
Europa É perfeitamente natural que quem trabalha em informática, ciência, tecnologia, sinta pouquíssimo interesse pelo domínio do Direito, pelo menos até as suas implicações serem sentidas na pele. Também é perfeitamente natural que a maior parte dos legisladores, juízes, advogados e outros mais ligados à legislação e sua aplicação não tenham passado por experiências que lhes desenvolvessem a sensibilidade para o que é trabalhar em ciências exactas, engenharia, ou desenvolvimento de software. Menos inevitável mas muito frequente é o desconhecimento, em ambos os `lados', de alguma história do impacto tecnológico e científico (e mesmo económico) de certas medidas legislativas.
Percebe-se assim facilmente porque não é mais forte a percepção dos problemas associados à patenteabilidade de software. Por mais honesto e bem intencionado que seja, facilmente alguém de qualquer dos `lados' escreverá algo como o texto "Alguns argumentos a favor das patentes lógicas". Quem estaria contra promover o dinamismo económico, a inovação, o enriquecimento pelo trabalho? Por isso o artigo "Patent absurdity" não é só "para não programadores", e por isso vai traduzido no desenvolvimento.
Mas para os que confundirem a simplicidade do texto com simplismo de argumentação, acharem caricatural o `boneco' da "patented European webshop" e não tenham reparado na longa sequência de incidentes como pelo ícone poder morrer o processador de texto, talvez o artigo "Patently absurd", na Forbes, seja mais convincente sobre o "mito romântico". Um belo dia, 14 advogados da IBM chegam às instalações da Sun...
Adenda para optimistas: algumas inovadoras patentes atribuídas pelo European Patent Office na semana passada... e o que acabam por abranger:
EP1254562 (Intel, EUA): gravação digital de vídeo;
EP772327 (Sharp, Japão: encaminhamento de email para equipamento sem fios;
EP992145 (British Telecom): autenticação radius, LDAP, ...;
EP1170667 (Sun Microsystems, EUA): RPM, apt-get, ...
EP665670 (Traveling Software, EUA): rsync.
[Adenda à adenda: vários dos textos aqui apontados podem não corresponder ainda às versões finais publicadas, eventualmente (espera-se) com reivindicações mais complexas/menos amplas; a verificar...]
[Aqui vai a tradução; pena faltar o tempo para traduzir e obter também permissão para publicação do artigo de Gary Reback. Erros de tradução ou demasiado "sabor a tradução" no texto abaixo são da minha exclusiva responsabilidade; naturalmente agradecem-se correcções. Para um tratamento bem mais desenvolvido da questão pelo mesmo autor, sugiro a transcrição da palestra "Software patents -- Obstacles to software development"]

Patentes absurdas

Richard Stallman
Segunda-feira, 20 de Junho de 2005

No próximo mês, o Parlamento Europeu irá votar sobre a questão vital de serem permitidas patentes abrangendo software, que trariam restrições a todos os utilizadores de computadores e enredariam quem desenvolve software.

Muitos políticos poderão votar cegamente --- não sendo programadores, não compreendem os efeitos das patentes de software. É frequente pensarem que as patentes são semelhantes à legislação de direitos de autor, o que não é verdade.

Por exemplo, quando perguntei publicamente a Patrick Devedjian, então ministro da indústria, como iria a França votar na questão das patentes de software, ele respondeu com uma defesa apaixonada da lei de direitos de autor, louvando Victor Hugo pelo seu papel na adopção dos direitos de autor.

Aqueles que imaginam efeitos como os da lei de direitos de autor não se conseguem aperceber dos reais efeitos das patentes de software. Podemos recorrer a Hugo para ilustrar as diferenças entre os dois.

Um romance e um programa moderno, complexo, têm certos pontos em comum: ambos são extensos e implementam muitas ideias. Suponhamos que a legislação sobre patentes tinha sido aplicada aos romances no século XIX; suponhamos que estados como a França tinham permitido patentear ideias literárias. Como teria isso afectado a escrita de Hugo? Como seriam os efeitos das patentes literárias, em comparação com os efeitos do direito de autor literário?

Consideremos o romance Os Miseráveis, escrito por Hugo. Dado que ele o escreveu, o direito autoral pertencia-lhe exclusivamente. Ele não tinha de temer que algum estranho o processasse por violação de direitos de autor e ganhasse. Isso era impossível, porque o direito de autor cobre apenas os pormenores de uma obra, e apenas restringe a cópia. Hugo não tinha copiado Os Miseráveis, portanto não estava em perigo.

As patentes funcionam de forma diferente. Elas cobrem ideias --- cada patente é um monopólio sobre a prática de alguma ideia, descrita na própria patente.

Eis um exemplo de uma patente literária hipotética:

Reivindicação 1: um processo de comunicação que representa, na mente de um leitor, o conceito de um personagem que esteve aprisionado durante muito tempo e se torna amargo para sociedade e a humanidade.

Reivindicação 2: um processo de comunicação no âmbito da reivindicação 1, em que o dito personagem encontra em seguida redenção moral através da bondade de outrém.

Reivindicação 3: um processo de comunicação no âmbito das reivindicações 1 e 2, em que o dito personagem altera o seu nome durante a história.

Se uma tal patente tivesse existido aquando da publicação de Os Miseráveis, em 1862, o romance teria infringido todas as três reivindicações --- tudo aquilo acontece a Jean Valjean no romance. Hugo poderia ter sido processado, e teria perdido. O romance poderia ter sido proibido --- censurado, de facto --- pelo detentor da patente.

Consideremos agora esta hipotética patente literária:

Reivindicação 1: um processo de comunicação que representa, na mente de um leitor, o conceito de um personagem que esteve preso durante muito tempo e posteriormente muda o seu nome.

Os Miseráveis teria também infringido esta patente, porque ela também se ajusta à história da vida de Jean Valjean.

Todas estas patentes abrangeriam a história de um personagem num romance. Elas sobrepõem-se, mas não se duplicam exactamente umas às outras, por isso poderiam todas ser simultaneamente válidas --- todos os detentores dessas patentes teriam podido processar Victor Hugo. Qualquer um deles poderia ter proibido a publicação de Os Miseráveis.

Poder-se-ia pensar que estas ideias são tão simples que nenhum gabinete de patentes as teria publicado. Nós, programadores, ficamos frequentemente espantados com a simplicidade de algumas das ideias abrangidas por patentes de software reais --- por exemplo, o Gabinete Europeu de Patentes publicou uma patente sobre a barra de progresso, e outra sobre a aceitação de pagamento através de cartões de crédito. Seriam ambas ridículas, se não fossem tão perigosas.

Outros aspectos de Os Miseráveis poderiam também ser vítimas das patentes. Por exemplo, poderia existir uma patente sobre representação ficcional da batalha de Waterloo, ou uma patente sobre o uso de calão parisiense em ficção. Mais dois processos.

De facto não há limite ao número de diferentes patentes que poderiam ter sido aplicadas para processar o autor de uma obra como Os Miseráveis. Todos os detentores de patentes diriam merecer uma recompensa pelo progresso literário que as suas ideias patenteadas representavam --- mas estes obstáculos não promoveriam progresso na literatura. Apenas o obstruiriam.

No entanto, uma patente muito ampla poderia tornar todas estas questões irrelevantes. Imagine-se uma patente com reivindicações amplas, como estas:

Processo de comunicação estruturado com narração que prossegue ao longo de muitas páginas.

Estrutura narrativa por vezes semelhante a uma fuga ou improvisação.

Intriga articulada em torno do confronto entre personagens específicos, armando sucessivamente, cada um, ciladas aos restantes.

Quem teriam sido os detentores destas patentes? Poderiam ter sido outros romancistas, talvez Dumas ou Balzac, que tinham escrito romances assim --- mas não necessariamente.

Não é necessário escrever um programa para patentear uma ideia de software, pelo que, se as nossas hipotéticas patentes literárias se baseassem no sistema de patentes realmente existente, aqueles detentores de patentes não teriam de ter escrito romances, histórias, ou o que quer que fosse --- excepto pedidos de patentes.

As empresas parasitas de patentes --- negócios que nada produzem excepto ameaças e acções judiciais --- estão em crescimento.

Perante aquelas patentes amplas, Hugo não teria chegado ao ponto de perguntar que patentes o sujeitariam a ser processado pelo uso do personagem Jean Valjean. Ele nem poderia considerar a possibilidade de escrever um romance desse tipo.

Esta analogia pode ajudar aqueles que não programam a perceber o efeito das patentes de software. As patentes de software abrangem características como a definição de abreviaturas num processador de texto ou a ordem natural de repetição de cálculos numa folha de cálculo.

Abrangem algoritmos que os programas precisam de usar. Abrangem aspectos de formatos de ficheiros, tais como os novos formatos da Microsoft para ficheiros Word. O formato de vídeo MPEG 2 está abrangido por 39 diferentes patentes norte-americanas.

Tal como um romance poderia violar muitas patentes literárias diferentes de uma só vez, um programa pode violar muitas patentes diferentes ao mesmo tempo. Identificar todas as patentes que um podem ser violadas por um programa extenso exige tanto trabalho que apenas um estudo desse tipo chegou a ser feito.

Um estudo realizado em 2004 sobre o Linux, o kernel do sistema operativo GNU/Linux, descobriu que ele violava 283 diferentes patentes de software dos EUA. Isto significa que cada uma destas 283 patentes distintas abrange um processo computacional encontrado algures nos milhares de páginas de código fonte do Linux.

O texto da directiva aprovada pelo conselho de ministros autoriza claramente patentes abrangendo técnicas de software.

Os seus apoiantes alegam que o requisito de as patentes terem um "carácter técnico" vai excluir as patentes de software --- mas não vai. É fácil descrever um programa de computador de uma forma "técnica", disseram as câmaras de recurso do Gabinete Europeu de Patentes.

A câmara está consciente de que a sua comparativamente ampla interpretação do termo "invenção" no Artigo 52 (1) da Convenção Europeia de Patentes incluirá actividades tão familiares que o seu carácter técnico tende a passar despercebido, como o acto de escrever usando caneta e papel.

Qualquer software passível de ser utilizado pode ser "carregado e executado num computador, rede de computadores programados ou outro instrumento programável" de forma a desempenhar a sua função, e este é o critério do artigo 5 (2) da directiva que permite às patentes proibir até a publicação de programas.

A forma de evitar que as patentes de software arruínem o desenvolvimento de software é simples: não as autorizar. Na primeira leitura, em 2003, o parlamento europeu adoptou as emendas necessárias para excluir as patentes de software, mas o conselho de ministros inverteu a decisão.

Os cidadãos da União Europeia devem telefonar aos seus deputados do parlamento europeu sem demora, insistindo para que mantenham a decisão anteriormente tomada pelo parlamento aquando da segunda leitura da directiva.

© 2005 Richard Stallman (rms@gnu.org). Cópia literal e distribuição deste artigo na íntegra são permitidas em todo o mundo sem royalties, em qualquer meio, desde que este aviso seja preservado.

Richard Stallman lançou o sistema operativo GNU (www.gnu.org) em 1984 e fundou a Free Software Foundation (fsf.org) em 1985. Gérald Sédrati-Dinet elaborou os exemplos deste artigo.

Recrutamento de Administradores de Sistemas UNIX | Noruega só aceita standards abertos  >

 

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Referências
  • Linux
  • gildot
  • Intel
  • Software patents -- Obstacles to software development
  • autoriza
  • disseram
  • artigo 5 (2)
  • problemas associados à patenteabilidade de software
  • "Alguns argumentos a favor das patentes lógicas"
  • Patent absurdity
  • "patented European webshop"
  • pelo ícone poder morrer o processador de texto
  • Patently absurd
  • atribuídas pelo European Patent Office
  • EP1254562
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  • EP1170667
  • EP665670
  • Mais acerca Europa
  • Também por jmce
  • Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário.
    Confusão... (Pontos:1)
    por ContraBass em 01-07-05 13:48 GMT (#1)
    (Utilizador Info)
    "Alguns argumentos a favor das patentes lógicas"

    A habitual confusão entre patentes e direitos de autor...
    And in other news... (Pontos:2)
    por Endymion em 03-07-05 18:47 GMT (#2)
    (Utilizador Info)
    Parece que alguem resolveu patentear o natal de certo modo...
    Re:And in other news... (Pontos:0)
    por tonidosimpostos em 04-07-05 0:36 GMT (#3)
    (Utilizador Info)
    Parece-me é que nao leram a patente com atenção ;)

    FireFox 1.0.5 released... 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12... Is it a record ? MFSA 2005-51 The return of frame-injection spoofing... Return sounds good!!!
    Não à constituição Europeia = votação das Patentes (Pontos:1)
    por mikexilva em 04-07-05 23:36 GMT (#4)
    (Utilizador Info)
    Como temos vindo a ver, de pouco ou nada serve as nossas opiniões, e nem sequer temos o direito ao voto em decisoes que podem prejudicar-nos a vida. Como tal proponho que sejam devidamente considerados os devidos considerandos ao implantar os novos implantes para não estragar o que podia ser razoavel.
    Obrigado! (Pontos:2)
    por bêbado em 04-07-05 23:53 GMT (#5)
    (Utilizador Info)
    EP1170667 (Sun Microsystems, EUA): RPM, apt-get, ...

    Assim de repente lembro-me também da CPAN, do Slap-get e do Swaret.

    O meu obrigado aos que defendem este absurdo!

    "September the 4th, 2001, I stood in the ruins of the Twin Towers. It's a day I will never forget."
    George W. Bush
    Re:Obrigado! (Pontos:2)
    por bêbado em 05-07-05 0:09 GMT (#6)
    (Utilizador Info)
    "Software Patent: System and method for selectively enabling and disabling access to software applications over a network"

    CRMs, ERPs, Gestão Comercial... Aplicações web o quê?!

    Mais uma vez, o meu obrigado aos que defendem este absurdo!

    "September the 4th, 2001, I stood in the ruins of the Twin Towers. It's a day I will never forget."
    George W. Bush
    Re:Obrigado! (Pontos:2)
    por null em 07-07-05 0:15 GMT (#11)
    (Utilizador Info)
    Podes ver também um artigo mencionado na Latest News do FFII, que a Red Hat e a Sun(!) se tinham unido para fazer lobby contra a directiva sobre patentes...
    Caro JMCE, e se re-editasses o artigo? (Pontos:2, Interessante)
    por pmb em 05-07-05 10:08 GMT (#7)
    (Utilizador Info)
    Se se pretende argumentar contra as patentes de software e se utilizam outras patentes para o justificar, dever-se-ia utilizar a informação correcta.
    No entanto, a maior parte dos links neste artigo induzem em erro.

    Assim como parece trivial ridicularizar uma patente, com base nas reivindicações inicialmente pedidas - não concedidas, é ainda mais facil desmontar esse argumento e demonstrar que quem o faz não sabe bem do que está a falar.
    Acho que isso é importante dar a informação correcta, ou todos os argumentos caem por terra e sobra para o mundo a imagem da malta que protesta em bando mas que está na verdade mal informada.

    A patente concedida da Intel:
    http://www.vrijschrift.nl/softwarepatenten/ongewenste_patenten/intel_pvr_patent.pdf

    Não perdi tempo a olhar para as reivindicações, mas é notório que não são as mesmas que se acedem pelo link neste artigo...
    --

    Re:Caro JMCE, e se re-editasses o artigo? (Pontos:2)
    por jmce em 05-07-05 13:11 GMT (#8)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/

    Obrigado pela chamada de atenção para a existência de discrepâncias (numa olhadela rápida ao PDF encontrei agora algumas também). Concordo plenamente que a informação disponibilizada deverá ser tão exacta quanto possível; se a informação sobre as patentes atribuídas estiver incorrecta, nem que seja em pormenores do texto, será naturalmente de alertar os responsáveis pelo arquivos do Projecto Gauss. Agora estou a meio de outras tarefas, mas logo que possa faço mais algumas comparações e contacto-os (a não ser que haja outros voluntários para ajudar...).

    Ao mesmo tempo (e indepentemente da importância que reconheço no problema apontado), pode-se concluir de "a maior parte dos links [...] induzem em erro" que o mesmo se está a passar com todos os outros exemplos acima, e que a verdadeira versão final não tem em nenhum dos casos os mesmos riscos de abrangência que são sugeridos?

    Re:Caro JMCE, e se re-editasses o artigo? (Pontos:1)
    por pmb em 05-07-05 14:20 GMT (#9)
    (Utilizador Info)
    Se calhar exagerei.
    Parti do principio que em todos os casos utilizassem as reivindicações dos pedidos ou de pedidos de patentes PCT, e não as versões europeias.

    Verificando...:
    EP1254562 (Intel, USA):
    Tal como o site indica, as reivindicações são do WO0156270, que são diferentes das da patente concedida.

    EP772327 (Sharp, Japão):
    A patente concedida tem reivindicações mais extensas. Provavelmente as do site correspondem à publicação do pedido, que tem o mesmo número.
    Uma patente concedida tem além do número o código B1. Se se obtiverem as reivindicações de publicações com código A2 ou A3, essa publicação não corresponde à versão com as reivindicaçoes finais, porque não corresponde a uma patente concedida.
    Infelizmente no site não está claro (e induz em erro).

    EP992145 (British Telecom):
    Mais uma vez as claims correspondem ao pedido de patente PCT. (WO...)

    EP1170667 (Sun Microsystems, EUA):
    As reivindicações concedidas são mais complexas.

    EP665670 (Traveling Software, EUA):
    As reivindicações concedidas são mais complexas.

    Afinal fui precipitado mas tinha razão.

    ps. Já agora, gostei do artigo, por isso comentei...
    --

    Re:Caro JMCE, e se re-editasses o artigo? (Pontos:2)
    por jmce em 05-07-05 18:56 GMT (#10)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/

    ... e eu agradeço novamente e sinceramente toda esta ajuda.

    A campanha a favor das patentes de software acusa-nos de usar "smoke and mirrors" ao mesmo tempo que de alguma forma vai para as agências noticiosas a ideia incorrecta de que as patentes possíveis pela directiva (não emendada) seriam apenas ligadas a algo mais complexo como "sistemas de travagem" e "tomografia computorizada" (exemplos "bem" escolhidos pela imagem de doença e risco de acidente associadas). Se tudo o resto falhar, pelo menos que tenhamos marcado a diferença tentando não deturpar factos, o que torna estas correcções ainda mais importantes.

     

     

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