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| | é claro que estas situações deveriam ser resolvidas à luz da justiça
Pelo que me apercebo, foi o SPAM que se adaptou às leis existentes e não houve a criação ou adaptação das leis existentes para contemplar o SPAM. Sendo assim, o SPAM é considerado crime de acesso ilegitimo se for enviado de um servidor de e-mail de terceiros ou pode ser considerado um crime de falsificação se o remetente for falsificado e desde que esse remetente exista. Também pode ser considerado crime se interferir com o funcionamento "normal" de algum sistema vitima do SPAM. Concluindo, se eu resolver fazer SPAM, utilizando o meu endereço de correio legitimo (ou um falsificado desde que não exista), no meu servidor e desde que não cause danos a servidores alheios, estou legal... sim, parece-me estupido. |
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| | não parece.. é! Mais, é imbecil. Funciona como os folhetos do continente ou da dica da semana. A única diferença é que não se pode por o tó-culante na caixa de e-mail a dizer que "correio não endereçado aqui não". Enfim, é uma das coisas mais difíceis de regulamentar, e é um problema. Esse senhor só se entalou porque usou servidores de terceiros e esses terceiros chatearam-se. Se tivesse montado um postfix na maquina local (ou qmail ou whatever) estava legal. Enfim, é facil contornar a lei nesse aspecto.
-- Todos têm direito a serem imbecis. Alguns abusam do direito... |
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| | Agora a "moda" é meter algo do genero no footer do email... O presente e-mail destina-se unicamente a informar e não pode ser considerado SPAM. Caso não pretenda receber informações, envie um e-mail para blablabla@site.pt, com o assunto "remover". Ao abrigo do decreto/lei 67/98 de 26 de Outubro, de regulação do tratamento automatizado de dados de caracter pessoal, o utilizador poderá aceder aos seus dados, rectificar ou cancelar os mesmos, conforme o disposto nos artigos 10º e 11º. Qualquer solicitação nesse sentido deverá ser feita para o endereço do remetente. Vale de algo ? Nao sei... mas se lhes posso "aceder, rectificar ou cancelar" não deveria ser eu exclusivamente a pessoa que os poderia ceder ? |
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| | E ainda há quem use a referência ao "Decreto", incluindo empresas com tamanho suficiente para ter apoio jurídico q.b. ou pelo menos procurar um bocadinho: :^) NOTA IMPORTANTE: De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, Secção 301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam" diz o seguinte: "O email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista". |
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| | E o que acontece se fores adicionado à lista outra vez após teres sido removido da lista? |
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| | Responder para sair ainda é pior. confirma que o mail é válido e faz com que seja inscrito automaticamente em mais 948726579483 listas. O melhor mesmo é programar o spamassassin e esquecer...
-- Todos têm direito a serem imbecis. Alguns abusam do direito... |
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| | Verdade. Desde que parei de responder / seguir os links para sair da lista e desactivei o suporte a imagens remotas, o spam que recebo está agora reduzido a umas 15 mensagems por dia, o que é uma insignificância para aquilo que costumava receber.
Religion, the only confort left in a world splited by religion. (The Daily Show) |
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