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Telegraficamente...
1) O link para o Fórum do INPI já não funciona,o site mudou.
2) Acabei de enviar um mail para o INPI com o conteúdo seguinte. Devo avisar que não tenciono entrar novamente em discussão sobre assuntos eventualmente polémicos que achei necessário referir para dar alguma credibilidade à minha própria posição. ;-)
--- Cara Dra. Isabel Afonso
Há alguma novidade em relação a este assunto, depois das voltas que ele deu em Bruxelas? Mais uma vez solicito que seja tornada pública a posição/recomendação actual do INPI.
Talvez seja interessante participar no debate em http://www.gildot.org/article.pl?sid=04/03/25/1756200&mode=nested.
Apesar das posições radicais e, a meu ver, irresponsáveis que a ANSOL tem por vezes tomado sobre assuntos relacionados com o Software Livre, devo salientar que neste caso concreto das Patentes de Software as preocupações que por essa Associação têm sido divulgadas se justificam plenamente.
Não deve ser confundida a problemática do Software Livre com os problemas levantados pelas Patentes de Software, que afectam de forma dramática _todos_ os tipos de software.
Um dos aspectos menos compreendidos, mas importantíssimo, é a a diferença das patentes de software em relação às restantes patentes. A este propósito transcrevo parte de um texto meu de há tempos:
--- "Dada a própria natureza do software (o que é que é "raciocínio", o que é que é "implementação"?...) é impossível estabelecer limites não ambíguos ao que seria patenteável.
Em alguns aspectos esta lógica também se poderia aplicar a todas as outras patentes, tornando o caso parcialmente semelhante ao do software. O mundo tem vivido razoavelmente bem com as patentes para outras coisas, mesmo que por vezes também se levantem problemas de ambiguidade. Mas a dimensão do problema é relativamente reduzida e é tratável.
Com o software a margem de incerteza é muitíssimo maior e não há meios práticos de resolver o problema. As dificuldades legais são tais que os recursos para as resolver só estão disponíveis aos "grandes", impedindo totalmente na prática os "pequenos" de se defenderem. Nestas circunstâncias, é preferível aceitar uma situação de maior liberdade de "imitação", em vez de limitar o mercado a quem tem recursos poderosíssimos para impor a sua vontade." ---
Os melhores cumprimentos. -- http://taf.net |
| | | | | <meta-discussão menos importante que a questão das patentes> Deselegante forma de tentar ganhar pontos de credibilidade, esta do disclaimer a sublinhar diferenças insultando sumariamente posições alheias como "radicais" e "irresponsáveis". Parece um "desculpe qualquer coisinha, sra. doutora, veja lá não me confunda com aqueles meninos maus ali do canto, que eu porto-me bem, sou um dos seus e não sou como eles; sim, sim, please?". Tenho visto muito disto ultimamente, mesmo (e acredito que seja o caso) vindo de gente muito competente e muito bem intencionada. Deixando de lado outras controvérsias, já muito discutidas, parece haver uma confusão comum (herança de ditaduras portuguesas? pobrezas da sociedade portuguesa?) entre: - respeito / boa educação / equilíbrio/ bom senso / inteligência;
- graxa / subserviência / medo de "parecer diferente" (nada de admirar perante as tradições de nacional-intolerância) / refúgio na segurança de um punhado de concepções "dominantes".
Muito mais bonito seria, como forma de ganhar credibilidade, documentar o comentário para o INPI com dados objectivos, pelo menos partindo do pressuposto de que alguém no INPI saberá avaliar, de boa fé, a credibilidade dos intervenientes com base em mais do que slogans (infelizmente costuma ser mais difícil reconhecê-los no discurso próprio). De qualquer forma, se assim não for do lado de lá, provavelmente também não é com essa estratégia de assegurar "sou dos vossos" que a mensagem dá resultados. Enfim, sobre isto talvez um texto mais desenvolvido quando houver mais tempo e jeito. Nem que seja restrito ao campo alegadamente "menos ideológico" ("ideologia" é sempre a ideia dos outros, claro :-)): o dos negócios. Bastaria partir de uma comparação entre as formas de discurso que notei por um lado em profissionais da Oracle e da IBM, transpirando segurança no que diziam (no que agora se chama... "evangelização") e por outro lado em alguns jovem profissionais virados para soluções de software livre, competentes, bem intencionados, até entusiastas pelo dito para além da tecnologia e do negócio, mas, certamente numa tentativa de não "assustar" potenciais clientes, falando de forma demasiado apologética, gastando minutos e minutos de apresentação com "vejam-lá-nós-não-somos-extremistas-como-os-outros, instalamos o que o cliente precisa", etc. Como se a mensagem "estamos aqui para negócio com o cliente tendo em conta as necessidades do cliente" precisasse da bengala sistemática e medrosa de dar bengaladas nos "outros" com que se tem medo de ser confundido em vez de as dar na... concorrência. Mas enfim, para negócios eu nunca aleguei ter muito jeito... Apenas suspeito que a Oracle e a IBM o tenham. Enfim, adiante e bengaladas nas patentes de ideias/software. Nisso parecemos estar de acordo. </meta-discussão menos importante que a questão das patentes> |
| | | | não me parece nada menos importante... por outro lado, gostava de saber quem anda a financiar estas opiniões a favor das patentes. ----- Como isto não notifica, se necessário notifiquem-me email. Que Bush vos abençoe. |
| | | | "veja lá não me confunda com aqueles meninos maus ali do canto"
Posto nesses termos não é bem isso... Mas de facto eu não quero ser de modo nenhum associado às posições que me parecem completamente tolas e irresponsáveis (sem objectivo de ofender, mas é mesmo isso que eu penso). Daí a dizer algo do tipo "eu sou um dos do INPI" também é ir longe demais... ;-) |
| | | | Daí a dizer algo do tipo "eu sou um dos do INPI" também é ir longe demais... No entanto... a) disseste-me "pessoalmente" (por email) ter (pelo menos um) grande amigo no EPO b) afirmaste repetidas vezes que a proposta da CEC/JURI não legalizaria patentes de software c) utilizas retórica muito semelhante à de McArthy e Harbour d) ajudaste a dar cola à ideia dos tolos e irresponsáveis do software livre contra as patentes de Software
... e há mais exemplos que já não me ocorrem... |
| | | | Pela tua resposta já deu para perceber que estás de má fé, não vale a pena conversarmos mais sobre assunto. |
| | | | 2) Eu conheço pessoalmente examinadores do EPO. Um deles é um dos meus melhores amigos desde a minha infância. Má fé? Lembras-te disto? |
| | | | "2) Eu conheço pessoalmente examinadores do EPO. Um deles é um dos meus melhores amigos desde a minha infância. Má fé? Lembras-te disto?"
E segundo tu isto prova que eu estou de má fé!... Tu lá tens os teus standards e provavelmente medes os outros por aquilo que fazes. Que tristeza de vida deves ter! :-( |
| | | | E segundo tu isto prova que eu estou de má fé!... Não. Os restantes pontos as pessoas podem comprovar pelos arquivos do Gildot.
As pessoas que tirem as suas conclusões, mas eu apenas refutei a parte em que me acusas de ter má fé apresentando a única coisa das que apontei que não poderiam verificar nos arquivos.
Quem é que transpõe a maldade para os outros, agora? |
| | | | Apesar das posições radicais e, a meu ver, irresponsáveis que a ANSOL tem por vezes tomado sobre assuntos relacionados com o Software Livre, devo salientar que neste caso concreto das Patentes de Software as preocupações que por essa Associação têm sido divulgadas se justificam plenamente. Mais uma vez a ajudar os promotores das patentes de software, Tiago?
Porque estar a querer associar o movimento contra as patentes de software a promotores radicais e irresponsáveis do Software Livre, tal como a imaginária Free Software Alliance de Arlene McCarthy? |
| | | | "Mais uma vez a ajudar os promotores das patentes de software, Tiago?
Por que razão dizes isso quando sabes perfeitamente que não é assim? Usas o "estilo Francisco Louçã": desonestidade intelectual, demagogia. :-( Qual o teu objectivo? Defender o indefensável, socorrendo-te do argumento de que quem não concorda contigo é porque está a "ajudar os maus" e portanto só pode querer "coisas más"? |
| | | | Por que razão dizes isso quando sabes perfeitamente que não é assim? Porque não sei. A tua posição é demasiado dúbia e repetidamente tentaste desacreditar o movimento contra as patentes de software. |
| | | | Além de o link estar mal, aparentemente o portal não suporta mozilla! E suponho que seja bastante recente... E o melhor de tudo é que podia pelo menos aparecer um aviso mas não, pede auth! Parabéns realmente! Será que o mozilla infringe alguma patente yet to be registered? ;-) Mindstorm |
| | | | | Estranho, ainda hoje de manhã (quando enviei o artigo) funcionava. Será reacção à notícia do gildot? |
| | | | Talvez uma infeliz coincidência, tentando aceder a www.inpi.pt está a redireccionar para um "portal" qq e a pedir autenticação http. |
| | | | Se usares IE não pede lool Mindstorm |
| | | | Com IE não pede acesso... Ehhhh....querem lixar os leitores do gildot :). Mas eu acho que foi uma má escolha de SAP Portal aliado à ignorância informática. |
| | Manif (Pontos:2, Interessante) |
| | Mais alguém que vá a bruxelas e queira combinar alguma coisa com um companheiro de causas perdidas? ----- Como isto não notifica, se necessário notifiquem-me email. Que Bush vos abençoe. |
| | | | | Eu gostava de ir, mas o orçamento familiar anda meio apertado. Se te servir de algo, acho que mais "barato" que avião só mesmo se fores de graça.
Talvez 4 pessoas que conduzam a conduzir um carro e a dividir bem os turnos de condução consigam gastar +- o mesmo mas demorar mais tempo e chegar mais cansados.
Há informações de como chegar a Bruxelas e arranjar alojamento +- barato! |
| | | | eu recebi o email, só queria acelerar o processo :) ----- Como isto não notifica, se necessário notifiquem-me email. Que Bush vos abençoe. |
| | | | Da workshop "Novas Empresas de Base Tecnológica e Estratégias de Propriedade Industrial" (INPI, 19 de Setembro de 2002) (destaques a bold meus, para assinalar fragmentos interessantes, uns pelas sugestões de sensibilidade de empresas sem nada a ver com o que nos anda a ser contado sobre "protecção da pesquisa e desenvolvimento", outros pela mistura de conceitos/desinformação (copyright? copyright caro?)): "O tom da discussão muda radicalmente quando se discute o papel do uso da PI, particularmente patentes, na área das tecnologias de informação (TIs). Aqui, a visão conferida por três empresas portuguesas fortemente ligadas a parceiros de prestígio internacional é convergente. De um modo geral as experiências destas indica que não existe tanta pressão neste sector para proteger métodos e produtos com instrumentos de PI. Ao invés da protecção, é a inovação, a reputação e o serviço ao cliente (i.e. redes de distribuição) que aparecem como as variáveis fundamentais para determinar o progresso das empresas. De um modo geral, a protecção formal é bastante fragmentada e imperfeita no sector do software. O copyright, mecanismo de propriedade intelectual que protege a forma como uma ideia está expressa, é caracterizado como um fraco instrumento de defesa contra imitações, para além de ser caro uma vez que o registo deve ser assegurado individualmente em cada país. A Internet fez aumentar ainda mais a ameaça da cópia e dificuldade da sua detecção e controlo. Em Portugal a coexistência da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), da Associação Portuguesa de Software (ASSOFT) e da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) causa alguma confusão às empresas que pretendem gerir os seus activos intangíveis. A protecção de algoritmos por patentes é um assunto pouco consensual na Europa estando a discussão de normas bem acesa. O INPI informou que existem 20 mil patentes europeias que implicam software. Para além dos três critérios clássicos de patenteabilidade (novidade, passo inventivo, aplicação industrial) existe mais um critério que o Instituto Europeu de Patentes impõe para atribuir protecção a um programa informático. Esse critério é denominado "efeito técnico" que assinala a existência de um efeito na máquina que ultrapassa a interacção normal entre a máquina e o software. Apenas uma daquelas três empresas manifestou estar a ponderar pedir uma patente internacional na área da computação de alto desempenho. Essa mesma empresa nota que o impacto provavelmente mais positivo de uma patente é enquanto instrumento de marketing, isto porque faz aumentar o prestígio junto de parceiros estrangeiros, nomeadamente americanos. Das várias modalidades de protecção nesta área, o mecanismo que reúne maior consenso quanto à sua eficácia é a marca. Como sinal desta importância, uma das empresas optou mesmo por mudar de designação, de um nome em português para um em inglês." [...] O estatuto da carreira docente não gera incentivos, ou mesmo cria barreiras, para a protecção dos resultados da investigação que podem ser apropriados economicamente, nem para a orientação da pesquisa para áreas onde o conhecimento pode ter maiores utilizações industriais, i.e. dificulta a criação de parcerias entre investigadores universitários e equipas de pesquisa industrial. Contudo a modificação dos estatutos da carreira docente não será suficiente para provocar uma alteração na situação, os hábitos e as representações mentais das relações academia-indústria também constituem válvulas que regulam o actual status-quo. As empresas referem as dificuldades que sentem no diálogo com as universidades a respeito da PI. Os académicos apresentam por vezes barreira a fazer esperar as suas publicações para que uma patente seja primeiro submetida, mesmo em situações em que haveria vantagens para as duas partes. Estas relações continuam a ser reguladas de modo ad-hoc. Note-se a insistência na retórica de "ameaça/protecção": é mais fácil vender uma ideia legislativa a favor de algo que aparentemente precisa de "protecção" do que vender a mesma ideia explicitando que se trata de uma redefinição das regras do ecossistema e que a verdadeira "protecção" é a de um punhado de posições dominantes. Note-se ainda como a posição académica impõe "hábitos" e "representações mentais" por oposição à "apropriação económica" qual lei física; como o significado mais profundo de "investigação científica" se varre para debaixo do tapete como um mero "status quo" indesejável; como as "partes" discutidas se resumem ao investigador e à empresa (a ciência é feita só para o investigador? na ausência da parceria, a vantagem da investigação para o investigador é só monetária, em circuito fechado? há mais alguém no mundo?). Note-se como o documento termina com a sugestão de que o investigador deve ser condicionado para considerar o novo ecossistema de "protecção" como o mais natural possível: Alteração do estatuto da carreira docente e desenho de medidas com vista a criar condições para a mudança de cultura dos docentes e investigadores universitários em relação à PI e à sua compatibilidade com a vocação do trabalho puramente académico. E já me contaram, de diversos sítios, que eles "andam aí". Com departamentos nas universidades, a fazer apresentações de evangelização dos cientistas para a "nova ordem", atraindo-os com promessas de riqueza fácil e (como me contaram há meses alguns amigos) com exemplos práticos de ideias "passíveis de protecção" com que eles não sabiam se haviam de rir-se ou de se ofender. Será interessante investigar até que ponto irá na promoção das patentes de ideias e algoritmos (porque é disso que se trata agora) o papel de certas categorias profissionais não propriamente produtoras de algoritmos ou ideias técnicas/de ensino/de negócio; por exemplo, os "advogados de propriedade intelectual". É que de repente a palavra protecção pode começar a parecer mais apropriada. Como em pagar protecção, expressão tão característica de outro modelo de negócio infelizmente pouco protegido contra a imitação. |
| | | | | Eu sinceramente não percebi o que eles queriam dizer... isto de estar a falar em "gestorês" (que é uma variante pobre e económica do legalês) complica as coisas! Em príncipio não tenho nada contra patentes de software SE: a) não se aplicarem a técnicas fundamentais nem a código (estando este último coberto por copyright). b) Não se aplicarem à implementação de algoritmos, mas antes ao processo completo de desenvolvimento E implementação dos mesmos. c) Terem um período de caducação mais curto, visto a volatilidade do mercado (máximo 5 anos, por exemplo). d) Ser informação pública (i.e. o software patenteado tem de ter informação pública e acessível sobre o algoritmo implementado). e) Não se tratarem de algoritmos de implementação de ideias já existentes, mas conterem em si novos desenvolvimentos (i.e. não se poder ir patentear um "novo" algoritmo para o método de Newton).
A mim não me choca patentear pesquisa ciéntifica, se esta se transformar em aplicação técnica. Uma patente não invalida a investigação sobre o processo, mas apenas a comercialização do mesmo e derivados... e evitar-se-ia andar a redescobrir a roda quando se dá de caras com algoritmos fechados (em optimização então é mato): ou se paga (e normalmente não se paga pouco) ou então arranja-se alternativas à custa de eficácia ou tempo... |
| | | | a) não se aplicarem a técnicas fundamentais nem a código (estando este último coberto por copyright). Saber se uma técnica é fundamental, base ou outra coisa importante de ser pública é algo que não te possibilidade de clara distinção. Como é impossível distinguir concretamente, não é praticável tentar escrever essa descrição, tende sempre para ao fim de algum tempo não ter qualquer significado. Se não patenteares um pedaço específico de código, estarás a incorrer com facilidade no patentear de qualquer solução genérica, o que é mau e o normal nas patentes de software. Se patenteares um pedaço específico de código, tens um "copyright" menos forte, brutalmente mais curto e muito mais caro.
b) Não se aplicarem à implementação de algoritmos, mas antes ao processo completo de desenvolvimento E implementação dos mesmos. Quê, o processo completo de te sentares numa mesa e o escreveres? E a seguir, patenteiam-se manuais?
c) Terem um período de caducação mais curto, visto a volatilidade do mercado (máximo 5 anos, por exemplo). Há quem sugira um direito sui generis desse género, embora na minha opinião mais do que 2 ou 3 anos já seria inaceitável. Cada novidade de software dura, em média, cerca de 18 meses.
d) Ser informação pública (i.e. o software patenteado tem de ter informação pública e acessível sobre o algoritmo implementado). Isso é o que acontece imediatamente pelo princípio do funcionamento da patente. Contudo, já patentes de software? Ás vezes é difícil perceber, tendo em conta os termos utilizados, que se refere a um processo de tratamento de dados...
e) Não se tratarem de algoritmos de implementação de ideias já existentes, mas conterem em si novos desenvolvimentos (i.e. não se poder ir patentear um "novo" algoritmo para o método de Newton). E acabavas com a investigação incremental, que é extremamente importante?
Vamos lá a ver, as pessoas que andaram a estudar a fundo estas coisas (como o Parlamento Europeu acabou por decidir) acham que para ser patenteável tem de: 4.1. In order to be patentable, a computer-implemented invention must be susceptible of industrial application and new and involve an inventive step. 4.2. In order to involve an inventive step, a computer-implemented invention must make a technical contribution. 4.3. The significant extent of the technical contribution shall be assessed by consideration of the difference between the technical elements included in the scope of the patent claim considered as a whole and the state of the art. 4.3a. In determining whether a given computer-implemented invention makes a technical contribution, the following test shall be used: whether it constitutes a new teaching on cause-effect relations in the use of controllable forces of natures and has an industrial application in the strict sense of the expression, in terms of both method and result.
Claro que convém ler as definições de "computer-implemented invention", "technical contribution", also called "invention", "technical field" e "industry" da mesma decisão do Parlamento Europeu para não cair nas asneiras de algumas pessoas, que ou colaboram ou cairam que nem patos na lengalenga dos proponentes das patentes de software. |
| | | | Ok, por partes: - Saber se uma técnica é fundamental, base ou outra coisa importante de ser pública é algo que não te possibilidade de clara distinção. Como é impossível distinguir concretamente, não é praticável tentar escrever essa descrição, tende sempre para ao fim de algum tempo não ter qualquer significado. Se não patenteares um pedaço específico de código, estarás a incorrer com facilidade no patentear de qualquer solução genérica, o que é mau e o normal nas patentes de software. Se patenteares um pedaço específico de código, tens um "copyright" menos forte, brutalmente mais curto e muito mais caro. - Pois, é um problema (nunca disse que era fácil ;) ). O que eu queria, de certo modo, significar é que não podes patentear tecnologia ABAIXO de um certo grau de complexidade. Quem determinaria isso está aberto a discussão. - Quê, o processo completo de te sentares numa mesa e o escreveres? E a seguir, patenteiam-se manuais? - Não, mas só podes patentear algoritmos aplicáveis e não meras ideias. I.e. tens uma ideia genial para um método de pagamento 100% seguro online sem cartões de crédito. Só podes patentear isso COM o respectivo algoritmo. Só a ideia, não. Espero que tenha esclarecido melhor o meu ponto de vista. - Há quem sugira um direito sui generis desse género, embora na minha opinião mais do que 2 ou 3 anos já seria inaceitável. Cada novidade de software dura, em média, cerca de 18 meses. - Não discuto o prazo, teria de se estudar melhor... - Isso é o que acontece imediatamente pelo princípio do funcionamento da patente. Contudo, já patentes de software? Ás vezes é difícil perceber, tendo em conta os termos utilizados, que se refere a um processo de tratamento de dados... - Pois, seria necessário uma clarificação de termos, de modo a tornar as patentes mais específicas e menos generalistas. - E acabavas com a investigação incremental, que é extremamente importante? - Como é que é? Nada disso! Ninguém te impede de investigar sobre tecnologia patenteada... o que não podes é "comercializar" (i.e. disponibilizar um processo sobre a mesma) qualquer incremento. Mas como tudo, isso tem uma certa massa crítica. A partir de dada altura, quer seja por caducação da patente ou por modificações extensivas, estarias na posição de não te teres que submeter à mesma. Em relação à posição do Parlamento Europeu: 4.1 - Eu disse e defendo isso 4.2 - Certo 4.3 - Normal nas patentes e correcto 4.3a - Aqui entrou o legalês à mistura... mas acho que em príncipio concordo.
Ou seja, concordo com isso! :)
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| | | | O que eu queria, de certo modo, significar é que não podes patentear tecnologia ABAIXO de um certo grau de complexidade. Quem determinaria isso está aberto a discussão. Mas não achas que quem tivesse capacidade para detectar essa linha (impossível de criar na minha opinião) não contribuiria mais para a inovação inovando do que a fiscalizar patentes? Pois, é verdade! O problema não está só na criação da linha mas de quem a consegue avaliar. É que ainda por cima quem está a avaliar fica automáticamente excluído do mercado porque teve acesso às patentes e corre o risco de as violar.
Não, mas só podes patentear algoritmos aplicáveis e não meras ideias. Não, não podes. Isto é, com o auxílio do EPO e alguns gabinetes de patentes nacionais podes, mas é à margem da lei. não têm qualquer valor legal. Se calhar querias dizer que só poderias... seja como vor, a protecção do direito de autor não se limita às palavras escritas numa linguagem de programação, o mero acto de portar o código para outra linguagem não deixa de ser um trabalho derivado e comberto pelo Direito de Autor
I.e. tens uma ideia genial para um método de pagamento 100% seguro online sem cartões de crédito. Só podes patentear isso COM o respectivo algoritmo. Só a ideia, não. Espero que tenha esclarecido melhor o meu ponto de vista. Ok, mas as patentes são sobre ideias de invenções. O que disseste já existe hoje, é automático e sem custos: Direito de Autor
Pois, seria necessário uma clarificação de termos, de modo a tornar as patentes mais específicas e menos generalistas. Tal como concordaste... Ou seja, concordo com isso! :) ... o que o Parlamento Europeu decidiu foi uma boa decisão. Compreendo o que pretendes, mas isso é o que o Direito de Autor te dá, gratuitamente, automáticamente, e por maior duração, sem bloquear por completo a ideia base e genérica. |
| | | | seja como vor, a protecção do direito de autor não se limita às palavras escritas numa linguagem de programação, o mero acto de portar o código para outra linguagem não deixa de ser um trabalho derivado e comberto pelo Direito de Autor Odeio este teclado:
seja como for, a abrangência do direito de autor não se limita às palavras escritas numa linguagem de programação, o mero acto de portar o código para outra linguagem não deixa de ser um trabalho derivado e coberto pelo Direito de Autor
Outra correcção é que nada destas leis são protecções mas abrangências. |
| | | | Cyclops, o copyright protege o código, não protege o algoritmo. Daí eu admitir o algoritmo para as patentes! Aliás, o que me "irrita" no software proprietário não é tanto o facto de ele ser proprietário, mas de os algoritmos no código serem "fechados" (no sentido de não poder ser consultável). A existância de patentes possibilita (e de certo modo obriga) as companhias a partilharem as ideias de uma fora, se quiseres, proprietária, o que não prejudica a inovação pois és livre de te inspirares nas ideias dos outros. |
| | | | Depende. Quando foste formado em algoritmos engoliste a patranha de que algoritmo é diferente de código??? É que a minha sintaxe algoritmica por acaso até corre no perl... :)
Algoritmos == código, é apenas uma questão de sintaxe.
E com patentes não és livre de te inspirares nas **ideias** dos outros, é com o direito de autor que és livre de te inspirar nas ideias dos outros. Não podes é utilizar as formas de **expressão**das**ideias** utilizadas pelos autores sem autorização. |
| | | | O código é uma implementação "real" de um algoritmo. Tens uma equivalência para as patentes físicas, em que um projecto baseado numa patente não é a patente, mas a sua implementação. Errado. Tu com patentes tens todo o direito de inspirares nas ideias dos outros... o que não podes é implementá-las! Se te inspiras para fazeres uma "cópia" do conteúdo, não é bem inspiração... |
| | | | Tu com patentes tens todo o direito de inspirares nas ideias dos outros... o que não podes é implementá-las! Ispiração a partir de uma ideia é pegar nela e ir mais além, quando não é fazer algo completamente diferente. No primeiro caso tens de partir de uma licença para ter exploração completa. |
| | | | claro, nunca ninguém tinha pensado q se podia fazer compras com um clique... sigh... ----- Como isto não notifica, se necessário notifiquem-me email. Que Bush vos abençoe. |
| | | | "nunca ninguém tinha pensado q se podia fazer compras com um clique"
Eu não estive a ler tudo o que foi escrito nesta discussão, mas este argumento é errado. Estás a referir-te a uma patente que nunca deveria ter sido concedida e que se for a tribunal vai seguramente ser considerada inválida. Não é com argumentos fraquíssimos destes que se luta contra as patentes de software. Vai ler os textos que eu escrevi antes sobre isto... ;-) |
| | | | Teria de se ir a tribunal em todos os países onde a patente foi registada. Este processo incerto na UE chega a custar centenas de milhares de Euros por patente, e em muitos países não há obrigação do pagamento de custos pela parte de quem perde. Já agora, a patente do One Click não foi concedida porque houve muita celeuma à sua volta, mas a de vender prendas a terceiros foi concedida com toda a pompa à Amazon.
Para poder montar uma webshop com segurança terias de invalidar pelo menos 20 patentes.
<SARCASMO>Sim, o cenário dos tribunais é perfeitamente viável, como se consegue prever...</SARCASMO> |
| | | | Em maior ou menor grau, muitos de nós temos uma ideia, vaga, do que poderiam ser "patentes justas" (ou pelo menos "menos más") de software, sem nada a ver com tantas trivialidades que acabam aprovadas pelos gabinetes de patentes. Num mundo ideal, com gabinetes de patentes ideais, regulamentos cuidadosos e funcionamento bem controlado, pagamentos não "à patente" mas promovendo a análise cuidadosa dos pedidos, e por aí fora, pareceria possível implementar estas modalidades de patentes de software que de vez em quando alguém diz achar aceitáveis. Como de costume, o que lixa tudo é a... realidade. E a realidade que temos agora é a do EPO que temos, as das conhecidas propostas legais que se anda a empurrar por vias obscuras a ver se passam despercebidas, a experiência anterior dos EUA neste assunto. Mesmo que tudo o resto fosse perfeito, restaria a real dificuldade em definir as tais fronteiras (que se desejariam seguras) entre o patenteável e o não patenteável em software. Nada nos impede de discutir outros ideais, mas é com as realidades e riscos actuais que se terá de lidar para já. Com a agravante de alguma da redefinição proposta para o "ecossistema" europeu se afastar ainda mais dos tais ideais do que a legislação dos EUA (por exemplo, com potenciais entraves/custos mesmo em aceder à informação de patentes do EPO). E com o risco de, uma vez dado o passo de se abrir a possibilidade de patentear software na Europa, qualquer passo atrás ser extremamente difícil, seja para regressar à situação anterior seja para "moderar" a patenteabilidade em direcção aos tais ideais de "patentes justas". Alguns tentam vender-nos a ideia de que é para as tais "patentes justas" que se está a querer ir agora, na esperança de que a preguiça em ler o real texto das propostas não nos ajude a perceber a mentira. |
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