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EUCD: Ver um DVD vai ser crime
Contribuído por chbm em 17-02-04 18:56
do departamento
Portugal ruben escreve " Hoje é o último dia para apresentação de propostas ou emendas à proposta de lei n.º 108/IX, que transpõe para a legislação nacional a Directiva Comunitária 2001/29/CE, relativa à "harmonização dos direitos de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação". "
[CONTINUA]
"Para quem não está a par, esta lei torna ilegal a neutralização de "medidas de carácter tecnológico" (MCT), utilizadas para proteger obras. Os DVD's, por exemplo, utilizam um sistema chamado CSS (Content Scrambling System) que é considerado uma MCT. Uma vez que os programas livres para visualizar DVD's têm de neutralizar as MCT para poderem aceder ao filme, todos nós que vemos DVD's em GNU/Linux (ou outro SO livre) seremos automaticamente criminosos, podendo enfrentar uma pena de prisão até 3 anos, por ver um filme que adquirimos legalmente. É possível também interpretar esta proposta de lei como ilegalizando os leitores de DVD multi-zona.

Outra medida que nos afecta a todos é a inclusão de uma taxa em todos os suportes digitais, ou seja em todas as disquetes, CD's virgens, tapes, memórias flash e possivelmente mesmo os discos rígidos. Esta taxa serve como compensação aos "detentores de direitos" pela reprodução das suas obras. Isto significa que vamos pagar a taxa mesmo quando fazemos cópias de segurança (backups) dos nossos próprios dados, ou quando distribuimos CD's com software livre.
No entanto nem tudo está ainda perdido. O debate na generalidade desta proposta de lei só será feito na Assembleia da República no dia 25. Ainda há tempo para contactarmos os nossos deputados e respectivos grupos parlamentares para lhes dar-mos conta dos problemas desta lei.
Existe também um folheto em PDF que podem imprimir e distribuir.
Para mais informações consultem o Comunicado de Imprensa da ANSOL, a página dedicada a este assunto e a secção no Wiki."

X 4.4 out | Brasil aposta no cinema digital  >

 

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Referências
  • Linux
  • deputados
  • folheto
  • Comunicado de Imprensa da ANSOL
  • página dedicada a este assunto
  • secção no Wiki
  • ruben
  • proposta de lei n.º 108/IX
  • Directiva Comunitária 2001/29/CE
  • Mais acerca Portugal
  • Também por chbm
  • Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário.
    Departamento Jurídico/Datacenter (Pontos:1)
    por WZ|Dunadan em 17-02-04 19:19 GMT (#1)
    (Utilizador Info) http://www.G4mers-Zone.net
    "Outra medida que nos afecta a todos é a inclusão de uma taxa em todos os suportes digitais, ou seja em todas as disquetes, CD's virgens, tapes, memórias flash e possivelmente mesmo os discos rígidos. Esta taxa serve como compensação aos "detentores de direitos" pela reprodução das suas obras. Isto significa que vamos pagar a taxa mesmo quando fazemos cópias de segurança (backups) dos nossos próprios dados, ou quando distribuimos CD's com software livre."

    Hmmm, acho que também vale a pena informar os chefes de divisão informática das maiores empresas nacionais, para que estes coloquem ao corrente os respectivos departamentos jurídicos e financeiros. Quando as empresas fizeram as contas por alto e perceberem os custos agravados que esta medida vai trazer, concerteza que as influências serão movidas... A começar pelos nossos ISPs... >:P


    G4mers
    Forum-Zone
    Sessão de Esclarecimento (Pontos:2)
    por jneves em 17-02-04 19:40 GMT (#2)
    (Utilizador Info) http://silvaneves.org/
    Já agora, vou estar amanhã no ISEP, no Porto para uma breve sessão sobre a proposta de lei.
    Horas (Pontos:2)
    por jneves em 17-02-04 19:45 GMT (#4)
    (Utilizador Info) http://silvaneves.org/
    Pelas 16h...
    Re:Horas (Pontos:1)
    por Perky_Goth em 18-02-04 2:45 GMT (#19)
    (Utilizador Info)
    e eu que sou da "rival" e não conheço aquilo, onde vai ser isso?
    é bonito a seguir a um exame... he
    ---

    Que Bush vos abençoe.
    Várias questões... (Pontos:2)
    por [Cliff] em 17-02-04 19:42 GMT (#3)
    (Utilizador Info) http://www.yimports.com
    1) Em relação à taxa, é óbviamente mais uma medida do nosso (des)governo para encaixar mais algum. Ninguém me convence que o dinheirito será transferido para quem de direito porque para já, nem se sabe quem é esse "quem de direito". Quem diz que eu não ando a piratear Demo-Tapes ou bootlegs das bandas de garagem nacionais que oiço em, CD. Como tal o graveto da taxa que pago devia ir para eles right? Enfim, já estou tão habituado a ter o governo a meter-me a mão ao bolso que honestamente, não me surpreende, não me choca e nem me interessa. É comer a calar;

    2) Todos os dias faço algo que é ilegal e que dá direito ou a prisão ou multa pesada... como eu, muitos fazem o mesmo. Mas alguém deve ficar preocupado com o facto de que transgredir essa lei dá direito a cadeia? Give me a break... Caso ninguém tenha reparado, quem tem computador já fez pelo menos uma vez pirataria... seja música (mp3), filmes (divx) ou software (aplicacional ou jogos).
    Preocupem-se é em poupar dinheirinho com software livre ao invés de andarem com medidas de merda para cima dos mesmos de sempre.

    ---
    Conformity is the jailer of freedom and the enemy of growth.
    --John F. Kennedy
    Re:Várias questões... (Pontos:2)
    por jneves em 17-02-04 19:52 GMT (#5)
    (Utilizador Info) http://silvaneves.org/
    É o teu segundo ponto que me preocupa mais a longo prazo. Se toda a gente é culpada, quem decide quem é preso não é um juiz (uma vez que todos cometem um crime), mas a polícia, ou quem te acusa (estamos a falar de crimes públicos - qualquer pessoa te pode denunciar).
    Re:Várias questões... (Pontos:2)
    por ruben em 17-02-04 20:40 GMT (#8)
    (Utilizador Info) http://www.nocturno.org/ruben
    Caso ninguém tenha reparado, quem tem computador já fez pelo menos uma vez pirataria... seja música (mp3), filmes (divx) ou software (aplicacional ou jogos).

    Segundo a alínea b) do artigo 81.º do Código do Direito de Autor, é autorizada a reprodução para uso privado. O que não podes fazer é distribuir a obra, mas copiá-la para uso privado parece-me ser perfeitamente legal. Eis o artigo em questão:

    É consentida a reprodução:
    a) (...)
    b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.


    A tal taxa é uma tentativa de compensar esta reprodução legítima.

    Ruben
    Re:Várias questões... (Pontos:1)
    por Shadlan em 18-02-04 0:45 GMT (#17)
    (Utilizador Info) http://alunos.uportu.pt/~al18420/
    Só que esta nova directiva veio refinar isso:

    artigo 5º

    b) Em relação às reproduções em qualquer meio efectuadas por uma pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos, desde que os titulares dos direitos obtenham uma compensação equitativa que tome em conta a aplicação ou a não aplicação de medidas de carácter tecnológico, referidas no artigo 6.o, à obra ou outro material em causa;

    Ou seja, podes copiar o software, não o podes é "crackar" para possibilitar essa cópia...


    Re:Várias questões... (Pontos:2)
    por DomusOnline em 17-02-04 20:47 GMT (#10)
    (Utilizador Info) http://bandalarga.domus.online.pt/
    Em relação ao ponto 2:

    Se fõr como eu percebi, então o software em si será ilegal... o que nos permite ver um DVD em Linux torna-se ilegal. Isso preocupa-me. Não é o acto criminoso de eu ver o DVD em Linux... mas sim o acto criminoso de quem me permite cometer esse hediondo crime.

    Cumprimentos.
    Re:Várias questões... (Pontos:2)
    por jneves em 17-02-04 21:12 GMT (#12)
    (Utilizador Info) http://silvaneves.org/
    Não, o "acto hediondo de tu veres o DVD em Linux" tem direito a uma pena que vai até três anos ou multa.

    O fabrico, distribuição ou posse para fins comerciais do software só dá direito a uma pena de 1 ano ou multa.
    Re:Várias questões... (Pontos:2)
    por DomusOnline em 17-02-04 21:32 GMT (#13)
    (Utilizador Info) http://bandalarga.domus.online.pt/
    A minha preocupação não era com penas... É reconhecidamente mais dificil de me apanharem do que apanharem um autor do software/gadget...

    Acontece que sem autores eu que não tenho conhecimentos para tal não poderei cometer o "meu" acto criminoso...

    Mesmo hoje como dizia o [Cliff] todos nós cometemos crimes sem que daí nos advenha mal. Depois dessa lei provavelmente não teremos à disposição os meios que nos permitem cometer esses crimes.

    Era nesta perspectiva que estava a analisar a questão. Se calhar devia ficar feliz por me estarem a "roubar" a possibilidade de cometer crimes?

    Cumprimentos.
    Re:Várias questões... (Pontos:2)
    por Cyclops em 18-02-04 9:19 GMT (#26)
    (Utilizador Info)
    Essa do "todos nós cometemos crimes" é gira.

    Que raio de justiça é esta onde o acto de eu ver um DVD que comprei no meu leitor com software com licenciamento não abusivo se torna um crime passível de 3 anos de cadeia?

    Provavelmente esquecem-se que nos crimes públicos o Ministério Público tem de actuar quando há denúncia... junte-se à EUCD, a (com mais algum esforço nunca acontecerá) directiva sobre patentes de software, e por fim agora a IPRED, e vamos todos presos por não fazermos uma vénia perante os Srs. Directores das indústria fonográficas e cinematográficas...
    Re:Várias questões... (Pontos:2)
    por Cyclops em 18-02-04 9:20 GMT (#27)
    (Utilizador Info)
    Eu gostava de apenas ser paranóico, porque isso diria que provavelmente eu estava a imaginar coisas, contudo isto já não são as suposições que eu fazia há 5 anos atrás. São factos, alguns consumados outros em vias de facto...
    Re:Várias questões... (Pontos:2)
    por DomusOnline em 18-02-04 11:20 GMT (#30)
    (Utilizador Info) http://bandalarga.domus.online.pt/
    Quando disse que "todos nós cometemos crimes" fui generalista e pouco claro.

    Há dois tipos... os efectivos, nomeadamente os DivX e um ou outro software que como o [Cliff] disse praticamente todos nós já pirateámos.

    Outro tipo de crime (que poderá vir a ser efectivo) é ver um DVD comprado num sistema como o Linux.

    Se no 1º compreendo que estou a lesar alguém, no segundo é-me muito difícil aceitar isso...

    Cumprimentos.
    Legalização da Pirataria (Pontos:1)
    por igod em 17-02-04 19:55 GMT (#6)
    (Utilizador Info)
    Se analisarmos bem, vai ser permitido ( não legal ) piratear.
    Se vou pagar uma taxa extra, para minimizar os prejuízos da pirataria, implica que eu tenha direito de piratear.
    Senão é mais uma taxa como a da RTP, onde o governa chega à brilhante conclusão que quem tem electricidade, tem televisão e quem tem televisão vê a RTP. E quem tem tvcabo, vê televisão a dobrar.
    Já agora, não sei como a SIC e TVI sobrevivem pois eles não tem direito a contribuições.
    Mas voltando ao assunto, seguindo o raciocinio, ao comprar um CD virgem e ser-me cobrado uma taxa extra, o governo está a declarar que eu vou piratear!

    Re:Legalização da Pirataria (Pontos:2)
    por jneves em 17-02-04 20:03 GMT (#7)
    (Utilizador Info) http://silvaneves.org/
    Sim, é das coisas mais idiotas do direito de autor português. Não há qualquer justificação, acção ou direito em troca da taxa em causa.
    Re:Legalização da Pirataria (Pontos:1)
    por tonidosimpostos em 17-02-04 22:11 GMT (#15)
    (Utilizador Info)
    Passa a ser um imposto. Ora isto pode ser terreno fértil para um qualquer advogado manhoso, porque se a lei disser taxa, e na realidade for um imposto, temos aqui um problema, porque a taxa implica um retorno e um imposto nao.

    Mister ToniDosImpostos
    "O software é como as mulheres, se não sabes, não MEXAS !"
    (c) ME, 2004!
    Re:Legalização da Pirataria (Pontos:2)
    por ruben em 17-02-04 20:46 GMT (#9)
    (Utilizador Info) http://www.nocturno.org/ruben
    Mas voltando ao assunto, seguindo o raciocinio, ao comprar um CD virgem e ser-me cobrado uma taxa extra, o governo está a declarar que eu vou piratear!

    É verdade. Todos somos considerados culpados à partida. Deixa-me só acrescentar que essa já é a situação actualmente, mesmo antes da aprovação desta lei, mas a taxa só se aplica nos suportes analógicos. A novidade é o alargamento da taxa aos suportes digitais.

    E menos mal que a proposta original feita pelo Gabinete do Direito de Autor foi alterada, pois nessa versão até os equipamentos (gravadores de CD, por exemplo) eram taxados.

    Ruben
    Re:Legalização da Pirataria (Pontos:2)
    por JohnnyBigodes em 17-02-04 21:42 GMT (#14)
    (Utilizador Info)
    Ora nem mais... mas isto até é BOM PARA A ALMA!

    SIM, MEUS IRMÃOS! Porque os meus sentimentos de culpa em relação a piratear algo vão desaparecer, já que eu PAGUEI TUDO :)
    Re:Legalização da Pirataria (Pontos:2)
    por jazzy em 18-02-04 12:16 GMT (#33)
    (Utilizador Info) http://jazzy.weblog.com.pt/
    Correcto: à partida somos todos considerados criminosos!

    Sem comentários...


    Jazzy

    Evolução da lei (Pontos:3, Informativo)
    por ruben em 17-02-04 21:03 GMT (#11)
    (Utilizador Info) http://www.nocturno.org/ruben
    Quem tiver curiosidade em ver as diferenças da proposta de lei actual feita pelo Governo e o projecto de lei apresentado pelo Gabinete de Direito de Autor, pode encontrar um diff no CVS da ANSOL.

    Das diferenças entre os documentos saliento as seguintes:

    No artigo 75.º (Âmbito), ponto 2, referente às utilizações que não necessitam do consentimento do autor, é acrescentada a alínea q) que acrescenta as "demais utilizações de menor importância vigentes" em "ambiente analógico" que não "condicionem a livre circulação de bens e serviços na CE".

    No mesmo artigo, os pontos 5 e 6 são reescritos e transformados num ponto único. No proposta do GDA era considerada nula "qualquer cláusula contratual que vise eliminar ou impedir" as utilizações livres. Previa ainda que os titulares de direitos e os utilizadores podessem acordar entre si as condições de utilização, "excluída qualquer remuneração". No projecto do Governo estes artigos foram, pela minha interpretação, voltados do avêsso. Assim, se os titulares de direitos insistirem que para os utilizadores acederem à obra tenham de previamente aceitar um contrato (estilo "clique aqui para aceitar as condições"), as utilizações livres deixam de o ser. É ainda prevista uma "remuneração equitativa" para o acesso às utilizações livres da obra.

    No artigo 221.º, o ponto 4 é desdobrado em dois. Na proposta do GDA, as decisões da "Comissão de Mediação e Arbitragem" tinham valor de sentença judicial. No projecto do Governo as decisões "podem ser objecto de recurso para o Tribunal da Relação, com efeito meramente devolutivo". É ainda acrescentado um ponto (5) que determina que "o incumprimento das decisões ... pode dar lugar à aplicação do disposto no artigo 829.º-A do Código Civil". Para referência aqui fica este artigo do Código Civil:

          ARTIGO 829º-A

          (Sançao pecuniária compulsória)

          1. Nas obrigaçoes de prestaçao de facto infungível, positivo ou negativo, salvo nas que exigem especiais qualidades científicas ou artísticas do obrigado, o tribunal deve, a requerimento do credor, condenar o devedor ao pagamento de uma quantia pecuniária por cada dia de atraso no cumprimento ou por cada infracçao, conforme for mais conveniente às circunstâncias do caso.

          2. A sançao pecuniária compulsória prevista no número anterior será fixada segundo critérios de razoabilidade, sem prejuízo da indemnizaçao a que houver lugar.

          3. O montante da sançao pecuniária compulsória destina-se, em parte iguais, ao credor e ao Estado.

          4. Quando for estipulado ou judicialmente determinado qualquer pagamento em dinheiro corrente, sao automaticamente devidos juros à taxa de 5% ao ano, desde a data em que a sentença de condenaçao transitar em julgado, os quais acrescerao aos juros de mora, se estes forem também devidos, ou à indemnizaçao a que houver lugar.


    A Lei n.º 62/98, relativa à "compensação devida à reprodução ou gravação de obras", também é alvo de alterações por ambas as propostas. Segundo a proposta do GDA, o ponto 2 do artigo 1.º era revogado, enquanto que no projecto do Governo passa a ter a seguinte redacção: "O disposto na presente lei não se aplica aos computadores, aos seus programas nem às bases de dados constituídas por meios informáticos, bem como aos equipamentos de fixação e reprodução digitais."
    No artigo 2.º é reforçada no projecto do Governo a exclusão dos "equipamentos digitais" do pagamento da taxa. No entanto os suportes digitais continuam a ser taxados, mesmo que sejam utilizados apenas para efectuar gravações dos nossos próprios dados.

    Ruben
    Re:Evolução da lei (Pontos:1)
    por Perky_Goth em 18-02-04 2:52 GMT (#20)
    (Utilizador Info)
    ye Gods, i'm scared...
    por outro lado, alguém vai cumprir isto? eu tb não, e a polícia duvido que não tenha mais que fazer...
    ---

    Que Bush vos abençoe.
    Re:Evolução da lei (Pontos:2)
    por jmce em 18-02-04 8:07 GMT (#23)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/
    A polícia tem mais que fazer? De vez em quando dizem-me isso: Portugal, brandos costumes, a lei não funciona, etc. Esperança compreensível, mas demasiado "optimista". Não, está tudo pensado. Aliás, já hoje BSA, ASSOFT, Sociedade Portuguesa de Autores têm algums privilégios como espécie de força "para-policial" para uns raids aqui-e-acolá. Pior, veja-se a peça de legislação que se segue, já em discussão na UE, com poderes de tipo policial (estamos a falar de invasão domiciliar) aos detentores de conteúdos. Um ponto de partida possível é o artigo de ontem no Slashdot (sigam-se os links que lá são indicados). E com isto, já começamos a ficar preocupados?
    Re:Evolução da lei (Pontos:2)
    por Cyclops em 18-02-04 9:14 GMT (#25)
    (Utilizador Info)
    Para quem tem perguiça de carregar no link e/ou não sabe inglês:

    Robin Gross da IP Justice escreve "A UE está prestes a votar uma legislação controversa que pretende atingir a partilha de ficheiros em redes P2P e outras infracções não comerciais. A Directiva da UE sobre Direitos de Propriedade Intelectual (IPRED) cria 'armas nucleares' legais para os detentores de propriedade intelectual. Combina as provisões mais extremas encontradas na Europa e impõe-las de forma colectiva por toda a Europa; por exemplo, as ordens de Anton Pillar no Reino Unido que permitem aos executivos da indústria fonográfica confiscar e invadir as casa de alegados utilizadores de software de partilha de ficheiros ou as suas provisões Mareva que congelam as contas bancárias do acusado sem audição no tribunal. A votação em plenário da UE deverá ser em 11 de Março de 2004 - vejam o site do CODE para acompanhar os desenvolvimentos.
    Re:Evolução da lei (Pontos:1)
    por Perky_Goth em 18-02-04 12:13 GMT (#32)
    (Utilizador Info)
    estranho, costumo passar DEMASIADO tempo a ler lá e essa passou-me ao lado.
    e como qq pessoa q lê lá sabe o que está em jogo. agora, até que ponto podem executar as leis é outra coisa... aos primeiros processos contra usos legítimos mas ilegais e cai-lhes tudo em cima quando as pessoas finalmente perceberem estas coisas...
    ou n ou n...
    também preferia, de longe, nunca ter visto este tipo de leis...
    ---

    Que Bush vos abençoe.
    Reverse Engineering (Pontos:1)
    por tonidosimpostos em 17-02-04 22:15 GMT (#16)
    (Utilizador Info)
    Em que medida é que isto altera uma coisa como o RE ? Passa a ser uma super DMCA à la EUA ?
    Basta dizer que o software tem uma medida qualquer para proteger os seus direitos de autor, o que invalida qualquer tentativa de RE, mesmo para fins de compatibilidade (o meu "amigo" crlf mencionava que isso era legal). Ficam entao fortemente protegidos os formatos proprietarios ? Por exemplo se precisar de retirar informação de um ficheiro qualquer, num formato propietário, que está "encriptado" com um qq algoritmo de meia tigela, vou estar a cometer um crime. Isto cada vez está a ficar mais bonito. Qualquer dia a posse de um debugger no computador equivale a posse de uma arma...

    Mister ToniDosImpostos
    "O software é como as mulheres, se não sabes, não MEXAS !"
    (c) ME, 2004!
    Re:Reverse Engineering (Pontos:1)
    por Perky_Goth em 18-02-04 2:55 GMT (#21)
    (Utilizador Info)
    DMCA? naaa, muito muito pior...
    fora isso, estás completamente certo...
    Exemplo do futuro...

    já estás a ver o problema do pressing do software proprietário?
    ye gods...
    ---

    Que Bush vos abençoe.
    Fight the power! *g* (Pontos:1)
    por urso em 18-02-04 3:25 GMT (#22)
    (Utilizador Info)
    "Qualquer dia a posse de um debugger no computador equivale a posse de uma arma..."

    RMS já profetizou essa situação...

    Li pela 1ª vez o Direito a Ler em 97, altura em que tinha 12 anos, editado numa revista espanhola de meia tigela.
    Foi uma das fábulas que me ficou marcada, para sempre, na memória...
    "We a "We all know Linux is great... it does infinite loops in 5 seconds." --Linus Torvalds
    O que eu acho que faz falta... (Pontos:2)
    por taf-7arte em 18-02-04 2:45 GMT (#18)
    (Utilizador Info) http://taf.net
    ... é lutar contra as idiotices do Estado com as suas próprias armas: a Lei.

    Eu sei que os tribunais são lentos e que o sistema é absolutamente desincentivador, mas é preciso colocar o Estado (ou a Comissão Europeia) sistematicamente em tribunal quando eles exageram.

    Não estive a ver este caso em pormenor, mas seja como for era mais do que recomendável organizar um movimento cívico para em casos semelhantes organizar o processo contra o Estado.

    Para isso são precisos especialistas em Direito. Não basta um qualquer "advogado normal", tem que ser uma equipa brilhante que junte competências em diversas áreas, incluindo técnicas. Isto exige tempo, dinheiro e paciência mas, a meu ver, é um dever cívico nosso.

    Saudações.
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:1)
    por Init em 18-02-04 10:42 GMT (#29)
    (Utilizador Info)

    A ANSOL aceita doações...


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:1)
    por Perky_Goth em 18-02-04 12:18 GMT (#34)
    (Utilizador Info)
    e processar por suícidio económico? estou a prever um êxodo de programadores da Europa e EUA para países mais livres...
    ---

    Que Bush vos abençoe.
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:2)
    por taf-7arte em 18-02-04 16:25 GMT (#35)
    (Utilizador Info) http://taf.net
    "A ANSOL aceita doações..."

    Isto não tem directamente nada a ver com o Software Livre, não estou a ver por que razão havia de ser a ANSOL a tratar do assunto. Claro que a ANSOL é parte interessada, mas não vamos misturar alhos com bugalhos.
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:1)
    por Init em 18-02-04 17:15 GMT (#36)
    (Utilizador Info)

    A ANSOL é a unica entidade que organizou uma luta contra a EUCD em Portugal, pelo menos que eu saiba. Podes escolher simplesmente patrocionar essa batalha, certamente que a ANSOL não se importaria com isso.

    Criar mais um movimento, leva tempo e seria uma perda de tempo tendo em vista que a ANSOL já existe e e já está a actuar no que pode e consegue.


    «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790)
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:2)
    por taf-7arte em 18-02-04 19:43 GMT (#37)
    (Utilizador Info) http://taf.net
    " ANSOL já existe e e já está a actuar no que pode e consegue"

    O que a ANSOL faz só à ANSOL diz respeito e eu não me quero meter nisso. Mas, se eu pertencesse à ANSOL, iria insistir para que se mantivesse no fim estrito para que julgo ter sido criada: promover o software livre.

    Se eu crio uma associação para promover o Desporto não a coloco a promover a Cultura e vice-versa. Estas confusões são pouco saudáveis. Cada coisa no seu lugar.
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:1)
    por Perky_Goth em 18-02-04 21:44 GMT (#38)
    (Utilizador Info)
    e impedir a eucd e as patentes são essenciais para qualquer software que não seja feito por monopólios...
    bolas!
    ---

    Que Bush vos abençoe.
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:2)
    por Cyclops em 18-02-04 22:27 GMT (#40)
    (Utilizador Info)
    A EUCD, Patentes de Software, IPRED etc... afectam o Software Livre directamente.
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:2)
    por taf-7arte em 19-02-04 0:35 GMT (#41)
    (Utilizador Info) http://taf.net
    "A EUCD, Patentes de Software, IPRED etc... afectam o Software Livre directamente."

    Ao sugerir processar sistematicamente o Estado eu não estava a limitar a actuação a estes casos em particular. Acho que sempre que estiverem em causa direitos evidentes de cada um de nós o Estado deve ser colocado em tribunal. Coisas deste tipo acontecem com alguma frequência e quase ninguém faz nada por esta via legal. Neste contexto é que não faz sentido ser a ANSOL a promover o processo, embora em alguns casos possa ser parte interessada.
    Re:O que eu acho que faz falta... (Pontos:2)
    por Cyclops em 19-02-04 8:08 GMT (#43)
    (Utilizador Info)
    hmmss... talvez...
    E mais... (Pontos:2)
    por jmce em 18-02-04 8:26 GMT (#24)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/
    Está muito mais em causa do que "apenas" a questão dos DVDs e das taxas sobre suportes. A quem tiver muito pouco tempo disponível, sugiro a consulta do folheto sobre a proposta de lei, que procura resumir os problemas em duas páginas (numa delas, através de exemplos).
    Re:E mais... (Pontos:2)
    por Gimp em 18-02-04 9:48 GMT (#28)
    (Utilizador Info)
    Estive a ler um pouco do folheto, e se realmente viermos a trer que pedir autorizações em tribunal, bem, inundando os tribunais com pedidos talvez não fosse uma má ideia para chamar a atenção do absurdo da lei.


    "No comments"

    Re:E mais... (Pontos:1)
    por Perky_Goth em 18-02-04 21:45 GMT (#39)
    (Utilizador Info)
    não era, e já agora iamos todos com tshirts do decss...
    sigh...
    ---

    Que Bush vos abençoe.
    Espanha (Pontos:3, Informativo)
    por Tuaregue em 18-02-04 11:56 GMT (#31)
    (Utilizador Info)
    Esta lei não é só nacional, como podem ver aqui no barrapunto e este artigo já é de 2002, não consegui encontrar lá artigos mais recentes, sei que se fez manifestações nas grandes cidades Espanholas entregando á população Cd's virgens á borla, como sendo uma forma de protesto pela taxa adicional sobre os cd's.

    ------------------------------------------------------------
    Todas as coisas mudam, e nós mudamos com elas.

    Offtopic ou talvez não... (Pontos:1)
    por WZ|Dunadan em 19-02-04 7:27 GMT (#42)
    (Utilizador Info) http://www.G4mers-Zone.net
    Estar emos à beira de uma ditadura informática? TCPA


    G4mers
    Forum-Zone
    Eu vejo DVDs no Linux... (Pontos:2)
    por Arrepiadd em 19-02-04 14:39 GMT (#44)
    (Utilizador Info)

    e quem quiser e achar isso mal, que me venha prender.

    Tendo em conta que os computadores hoje todos trazem leitor de DVD e que algumas empresas vendem computadores com Linux, supondo que alguém até gosta e vai ver um DVD, como é que se procede contra este utilizador? Essa pessoa pode ser culpada, uma vez que esteve a ver um DVD num sistema em que não podia. No entanto, a empresa que lhe vendeu o computador teria tantas ou mais razões para ser culpada. Afinal de contas vendeu um sistema que potencialmente está ilegal.

    Acho que isto é tudo uma estupidez... o imposto sobre os meios de gravação, é mais uma forma de este governo ir buscar uns cêntimos, para continuar a sua louca manutenção do défice abaixo dos 3% (à custa de medidas artificiais de venda de tudo e mais alguma coisa). Agora, uma lei que (entre outras coisas) torna ilegal a utilização de DVDs no linux... VENHAM-ME PRENDER!


    Re:Eu vejo DVDs no Linux... (Pontos:2)
    por fhc em 20-02-04 10:48 GMT (#48)
    (Utilizador Info)

    Não é este governo. É uma Europa inteira. Ou não te lembras que isto é uma transposição de uma directiva à qual estamos obrigados?

    Agora, como chamam aquele aborto de TAXA, será que não podemos alegar que pagamos os direitos de autor ao usarmos a TAXA contra a pirataria? É que essa é o único que vejo razoável de uma TAXA, a qual implica, aliás como se disse acima, um retorno.

    Se eu pago taxa de televisão é para ver televisão. Se eu pago taxa de direitos de autor, é para mandar os direitos de autor às urtigas... logo, talvez o feitiço se vire contra o feiticeiro.

    Mas enfim, não sou jurista... de qualquer modo, gostave de ver as vassouras e os baldes encherem o castelo deles de água.

    Francisco Colaço


    Não exageremos... (Pontos:2)
    por taf-7arte em 19-02-04 15:22 GMT (#45)
    (Utilizador Info) http://taf.net
    As leis não são perfeitas mas o sistema de Justiça tem muitos séculos e prevê alguns "fusíveis" de segurança.

    Parece evidente a toda a gente que não há nenhuma razão para que um DVD não seja lido em Linux se pode ser lido em Windows. Se é assim tão evidente, é porque o contrário violaria princípios de justiça mais gerais que entrariam em conflito com a legislação em causa e a tornariam inválida.

    Não sei agora argumentar concretamente com as leis relevantes, mas não estou demasiadamente preocupado.
    Re:Não exageremos... (Pontos:1)
    por Perky_Goth em 20-02-04 4:14 GMT (#46)
    (Utilizador Info)
    o problema é que isso não é terrivelmente claro, porque o open source e o software livre vêm contra uma corrente em que ter informação é poder. o que é estupidamente errado, mas como é o que estamos habituados, não se nota...
    ---

    Que Bush vos abençoe.
    Re:Não exageremos... (Pontos:2)
    por fhc em 20-02-04 10:24 GMT (#47)
    (Utilizador Info)

    Há aqui alguém jurista? Será que as leis contra os monopólios e a favor da livre-concorrêcia não quitam o valor legal deste projecto de lei draconiano?

    Francisco Colaço


     

     

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