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por (Pontos:3, Esclarecedor) |
| | por alguma ordem no caos ? quando e' um dos mais conhecidos artistas na nossa praca que afirma que se nao fossem alguns estudantes universitarios a colocar na grande interwab o seu trabalho e a popular peetopee netwerkz, nao era o fenomeno que e' hoje Quando a profileracao de d ispositivos esta na ordem do dia e a precos cada vez mais baixos e aplicacoes cada vez mais convidativas e' bom ver a velha Europa a fazer um catch up dos novos formatos de medias, de transmissao, e de protecao de obras. Ca esperamos mais tarde ou mais cedo tambem por uma dessas populares taxas com que se debatem ja os nossos vizinhos do outro lado da A6 da A3 ou da Infante DHenrique
Those who do not understand Unix are condemned to reinvent it, poorly. -- Henry Spencer |
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| | Esta directiva é a versão europeia da DCMA. Os EUA expressaram as suas... aham... preocupações com o estado da protecção do Copyright na Europa...
(ouvir aqui a voz do Darth Vader: I find your lack of ... DCMA ... disturbing ;-) ... e portanto, os Eurodeputados criaram esta belezinha. Em teoria não é tão má como a DCMA original, mas já é bastante mázinha. Nomeadamente vejam o artigo 5º, que apresenta as excepções permitidas - que sendo mais que as da DCMA, não incluem um direito livre de "fair quoting" genérico, nem impedem o uso de protecções tecnológicas a "fechar" coisas que já estão no dominio público. Mas mesmo as excepções que se encontram explicitadas não são para valer sempre - vejam o ponto 5 desse artigo: As excepções e limitações contempladas nos n.os 1, 2, 3 e 4 só se aplicarão em certos casos especiais que não entrem em conflito com uma exploração normal da obra ou outro material e não prejudiquem irrazoavelmente os legítimos interesses do titular do direito. Ou seja, continuará a indefinição mesmo sobre as excepções permitidas - porque tenho a certeza que os detentores de Copyright vão afirmar que todas as utilizações de acordo com as extensões "prejudicam os seus legitimos interesses".
Cumps, JB |
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| | É pior que a DMCA. O maior problema é com o artigo 6º (Medidas Eficazes de Carácter Tecnológico), onde não se aplicam nenhumas das excepções do artigo 5º. E neste caso, ao contrário da DMCA, é proibido até o fabrico de sistemas de "circumvenção" dessas medidas. Nos EUA, se tiveres direito a aceder a uma obra e a capacidade técnica para o fazer, podes fazê-lo. Na União Europeia não. |
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EUCD (Pontos:4, Interessante) |
| | Para quem não tenha notado esta é implementação portuguesa da EUCD (directiva 2001/29/EC). A prima da DMCA americana, cuja versão europeia conseguiu superar (para pior). Como este governo já nos habituou, aqui temos mais um comunicado de imprensa para anular qualquer notícia. Assim quando soubermos o conteúdo da implementação portuguesa já é tarde para aparecer na imprensa porque o assunto "já é velho". O último exemplo foi a implementação da directiva sobre o comércio electrónico que foi publicitada desta forma em Outubro passado, mas o texto só é conhecido agora através da publicação em Diário da República. Aconselho a leitura a quem se preocupa com spam (especialmente para pessoas colectivas em que spam passou a ser legal) e para quem trabalhe em ISPs. Quem tenha sites para fazer negócio vai passar a ter de seguir os regulamentos vindos da ANACOM. Mas não era isto que interessava que saísse para os jornais... |
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| | interessante no minimo
Those who do not understand Unix are condemned to reinvent it, poorly. -- Henry Spencer |
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| | *monte de palavrões dirigidos aqules senhores que não sabem o que legislam e pensam que tão a fazer uma grande coisa* que raio! mas esta gente não vê que este caminho não leva a laod nenhum? as pessoas não querem isto. são apenas mais leis para serem quebradas. porque se não forem, todo o desenvolvimento vai passar a vir dos países que não se agarram ao passado. Cambada de cegos... Qualquer dia estamos também a tirar impressões digitais antes de entrarmos nos aviões. Qualquer dia, voltamos a ter fronteiras. ---
Que Bush vos abençoe. |
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| | Eu também aconselho a leitura para que ninguém caía na ideia errada que estás a tentar passar em relação ao spam. Artigo 22.o Comunicações não solicitadas 1 — O envio de mensagens para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário, nomeadamente por via de aparelhos de chamada automática, aparelhos de telecópia ou por correio electrónico, carece de consentimento prévio do destinatário. 2 — Exceptuam-se as mensagens enviadas a pessoas colectivas, ficando, no entanto, aberto aos destinatários o recurso ao sistema de opção negativa. 3 — É também permitido ao fornecedor de um produto ou serviço, no que respeita aos mesmos ou a produtos ou serviços análogos, enviar publicidade não solicitada aos clientes com quem celebrou anteriormente transacções, se ao cliente tiver sido explicitamente oferecida a possibilidade de o recusar por ocasião da transacção realizada e se não implicar para o destinatário dispêndio adicional ao custo do serviço de telecomunicações. 4 — Nos casos previstos nos números anteriores, o destinatário deve ter acesso a meios que lhe permitam a qualquer momento recusar, sem ónus e independentemente de justa causa, o envio dessa publicidade para futuro. 5 — É proibido o envio de correio electrónico para fins de marketing directo, ocultando ou dissimulando a identidade da pessoa em nome de quem é efectuada a comunicação. 6 — Cada comunicação não solicitada deve indicar um endereço e um meio técnico electrónico, de fácil identificação e utilização, que permita ao destinatário do serviço recusar futuras comunicações. 7 — Às entidades que promovam o envio de comunicações publicitárias não solicitadas cuja recepção seja independente da intervenção do destinatário cabe manter, por si ou por organismos que as representem, uma lista actualizada de pessoas que manifestaram o desejo de não receber aquele tipo de comunicações. 8 — É proibido o envio de comunicações publicitárias por via electrónica às pessoas constantes das listas prescritas no número anterior. |
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| | Bah, enganei-me no butão enquanto formatava aquilo... Mas aqui fica o meu comentário, no meu entender a excepção do ponto dois não devia de existir, no entanto parece-me importante que já exista regulamentação interna no sentido de proibir o spam e a verdade é que com ponto 2 ou sem ponto 2 o spam que costumamos receber é todo ele ilegal e como tal podemos apresentar queixa à ANACOM, a forma como as queixas são tratadas já está fora desta discussão. Não há legislação perfeita, é pena, mas é melhor uma lei, neste caso um decreto-lei, imperfeita do que nenhuma. |
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| | Preferia a manutenção do regime anterior. O não haver legislação "nenhuma" significava que eu podia recorrer à CNPD a reclamar que eles tinham os meus dados pessoais de forma ilegal. Deixou de ser o caso no caso de endereços como o da ANSOL. |
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| | Por isso mesmo é que disse que não concordo com a excepção do ponto 2, de qualquer forma passou a existir um quadro legal para punir o spam, e podes sempre queixar-te à CNPD que obteram os teus dados pessoais de forma ilegal. Quanto ao endereço da ANSOL há aqui uns problemas de interpretação, o primeiro é meu que não estou a conseguir perceber o que queres dizer com "Deixou de ser o caso no caso de endereços como o da ANSOL.", referes-te a um mail teu no dominio da ANSOL ou a um email da ANSOL? Se fôr o primeiro caso, e posso estar a cair noutro erro de interpretação pois não sou jurista, parece-me que o envio de mensagens não solicitadas constituí uma contra-ordenação, se for o segundo caso está abrangido pela excepção referida no ponto 2 mas é preciso ter em conta que os contactos das pessoas colectivas devem ser públicos e como tal não estou a ver como te ias queixar à CNPD de que tinham conseguido o teu email de forma ilegal. |
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| | Percebo o que queres dizer. A minha dúvida é como distingues uma situação da outra em termos legais, uma vez que em qualquer dos casos vai parar a uma pessoa. O que estás a dizer é que um e-mail contacto@empresa.com e um e-mail empregado@empresa.com serão tratados de forma diferente. É uma questão interessante, embora tenha as minhas dúvidas sobre a tua interpretação. |
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| | Será que não anda por aqui ninguém ligado ao direito? |
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| | Falei com um advogado meu amigo que ficou de ler o decreto e amanhã ou depois já devo ter uma informação mais correcta em relação a esta questão. |
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| | Segundo um advogado a interpretação que eu fiz está correcta, mas já se sabe que pode sempre aparecer um maluco a interpretar as coisas de outra forma. |
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| | Opt-out para pessoas colectivas de certos tipos de spam (não te esqueças de ler com atenção a definição que está nos artigos anteriores). Eu considero isto a legalização de spam para as empresas. Discordas? |
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| | completamente... what do i care, faço intenções de ganhar dinheiro a manter sistemas, trabalho garantido... ---
Que Bush vos abençoe. |
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| | Eu não, basicamente estão a dizer que tens de receber uma mensagem para poderes deixar de receber. «They that give up liberty to obtain a little temporary safety, deserve neither liberty nor safety» Benjamim Franklin (1706-1790) |
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