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| | Sócio, a não ser que seja alegada justa causa em qualquer circunstancia que queiram rescindir contigo tens sempre direito a uma compensação.
Assumo que estejas a contrato. Se for a recibo verde não é bem assim |
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| | Esqueci-me de dizer, que essa merda das compensações não é "o que eu curtia mm ter" mas encontra-se estipulada no ministério do trabalho.
Por isso, telefona para lá que é a melhor coisa que tens a fazer. |
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| | Isto parece-me mais um caso para os advogados e não tanto para os "techies". Já tentaste falar com um e expor a tua situação ?
//vd |
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. (Pontos:3, Informativo) |
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| | Basicamente é assim: Se fores efectivo, não te podem despedir só pq querem. (ve o link do cgd acima) Se com justa causa TÊM que te pagar 1 mes por ano de trabalho, sem justa causa, e se quiseres mesmo sair, eu nao aceitava menos que 1 ano de ordenado. Ou então nao saía enquanto não tivesse outro emprego. De qualquer das formas, o melhor é mesmo falar com um advogado. -- [WaR] |
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| | Despedir c/ contrato é pagar tudo a até ao fim do contrato + o valor de 3 dias por cada mês de trabalho na empresa. Efectivo é um mês de ordenado por cada ano trabalhado, o resto: carro, refeições etc. a entidade patronal só paga o que quiser (se quizer). Eles podem sempre te despedir deste que te paguem o que está na lei, despendem-te hoje e sais amanhã!
Agora passagem para outra firma asssociada é melhor falares com um advogado porque não sei até que ponto é possivel passar para outra entidade (com nº de contribuinte diferrente) e reter os direitos da outra empressa. Conheço um artista(patrão) que muda o pessoal para outra empresa com um ordenado bastante maior e dois meses depois vão para a rua. |
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| | Efectivo é um mês de ordenado por cada ano trabalhado, o resto: carro, refeições etc. a entidade patronal só paga o que quiser (se quizer).
Já o [War] disse o mesmo, e apesar de estar correcto omite a parte que recebes no minimo sempre 3 meses de Ordenado (isto no caso de teres menos de 3 anos de trabalho)
Eles podem sempre te despedir deste que te paguem o que está na lei, despendem-te hoje e sais amanhã!
Não sou advogado, mas não me parece que seja bem assim. Não havendo acordo mútuo a empresa so te pode despedir por justa causa, se a empresa for encerrar, se o despedimento for colectivo..(deve haver mais uma ou outra situação). Conclusão, eles so te podem despedir pagando o que está na lei se respeitarem também o que está na lei referente ás causas dos despedimentos. |
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| | Eu não falei em justa causa isso é muuuuito complicado, mas como penso não ser esse o caso do nosso amigo , else pagam o que é de lei e ele é despedido. Cãoprimentos as meninas do centro de emprego. |
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| | Tirado do superemprego: "-Em que situações é que o contrato de trabalho pode cessar por iniciativa da entidade patronal? O contrato de trabalho pode cessar por iniciativa da entidade patronal nos seguintes casos: (a) Despedimento por justa causa, o que implica necessariamente um comportamento culposo por parte do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne impossível a subsistência da relação de trabalho; (b) Despedimento colectivo; (c) Despedimento por extinção do posto de trabalho; (d) Despedimento por inadaptação do trabalhador; (e) Rescisão durante o período experimental." Resumindo, NAO podes ser despedido se fores efectivo, excepto por a,b,c ou d. Nem com 3 meses de ordenado, nem 20, nem 200. A menos que tu aceites. O que tu disseste anteriormente (1 mes de ordenado por ano de casa) é COM JUSTA CAUSA. -- [WaR] |
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| | O que tu disseste anteriormente (1 mes de ordenado por ano de casa) é COM JUSTA CAUSA. E despedimento colectivo.
Jazzy |
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| | Com justa causa o patrão paga e 'extingue' o posto de trabalho. Cãoprimentos |
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| | Não é bem assim ,a extinção do posto de trabalho significaque a empresa vai deixar de ter por exemplo programadores, se houver outros programadores que não vão ser despedidos então o posto continua a existir e o despedimento não se pode efectuar por "extinção do posto de trabalho", a não ser que a empresa mude a categoria de todos os outros empregados que tem a mesma categoria.
No woman ever falls in love with a man unless she has a better opinion of him than he deserves. |
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| | exacto, é um artimanha usada por muita gente... |
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| | Agora passagem para outra firma asssociada é melhor falares com um advogado porque não sei até que ponto é possivel passar para outra entidade (com nº de contribuinte diferrente) e reter os direitos da outra empressa. nao podes... passar para outra empresa perdes os direitos TODOS que ganhaste na 1º empresa, e' equivalente a despedires e seres contractado por outra empresa (que na realidade e' isso mesmo que acontece) Muitos patroes usam isso para se livrarem de empregados com muitos anos e logo, com indemnizacoes elevadas... outra tecnica e' a da justa causa, acusam de se prestar servicos fora da empresa quando se tem exclusividade, e usam emails, boatos e mentiras para tentar isso... geralmente estes casos acabam em tribunal logo, um conselho, apaguem todos os emails que nao sejam relacionado directamente com o trabalho, elimina as pseudo provas (algumas chegam a ser tao simples como os "eu vou ai no fim de semana e ajudo-te nisso" enviado aos amigos) roubos de informacao ou material por vezes tambem sao usados... levar trabalho para casa sem autorizacao explicita ou levar uma peca para testar em casa pode trazer problemas se os patroes estiverem desesperados a catar razoes para a justa causa mas hoje em dia a moda parece ser passar para recibos verdes, algumas vezes ate' parece compensar, mas muito pessoal esquece-se de fazer as contas aos impostos, IVA e ver o quanto e' que realmente se ganha... e sem falar na capacidade do patrao de um dia para o outro dizer que ja' nao ha' mais servicos e que telefonam "mais tarde" quando houver algo... logicamente, passar para recibos verdes tambem se perde os direitos do tempo de permanencia
Higuita |
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| | Além disso também há diferenças nas contribuições para a segurança social que influenciarão o cálculo das pensões... eu sei que o pessoal aos 25 anos acha que não faz mal porque só precisará daqui a muitos anos... mas nunca se sabe o dia de amanhã e se um dia numa viagem para um cliente não leva com um camião em cima e fica impossibilitado para o trabalho... (lagarto, lagarto, lagarto *bato na madeira 3 vezes) |
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| | nao podes... passar para outra empresa perdes os direitos TODOS que ganhaste na 1º empresa, e' equivalente a despedires e seres contractado por outra empresa (que na realidade e' isso mesmo que acontece) Errado ! Para isso existem contratos de cedencia , que sao assinados pelas 3 partes e ai as regalias sao as que tiverem no contrato de cedencia.
«Nunca discutas com um idiota. Ele colocará a conversa ao seu nível e bater-te-á pela maior experiência» Mark Twain |
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| | ok, desconhecia essa possibilidade de contracto de cedencia... mas mesmo assim volta-se um pouco ao mesmo, e' preciso um contracto novo onde e' preciso tomar muita a atencao os direitos que "deveriamos ter"/tinhamos e os direitos que o contracto da'... o so' bons patroes e' que nao tentam "roubar" o maximo ao empregado desconheco o que acontece quando nao ha' referencias nenhumas, pelo que nao dizer nada pode nao ser uma boa noticia
Higuita |
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| | Deixa-me advinhar... Estavas na Pararede ? :)
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| | oh diabo... se estava na Pararede, e esta pertence ao grupo BES... Acho que vou comprar uns caixotes de papelão para ir já arrumando as minhas coisas.
Nada do que foi escrito deve ser levado em consideração... |
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| | Já deixaram a José Malhoa... Daqui a pouco estão num escritorio só com a directoria. Lá por pertencer a um grupo, não significa que não possa fechar. Lembro-me de repente de outras que pertencem à PT ou ao BCP que fecharam.
//vd |
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| | Com a politica de reducao de custos actual... Ate os grandes grupos extinguem os postos de trabalho, sortudo e mesmo quem tem emprego ainda. Edgar Durao >> Pirlas |
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| | Pelo que eu estudei de constituição portuguesa e de algumas leis relativas ao trabalho .. tu podes sempre recusar uma rescisão do contracto. A entidade patronal tem que te despedir com justa causa se assim o entender ... escrevendo uma carta com as razões e à qual tens penso que 5 dias para responder. |
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| | Ate' que ponto podemos recusar a assinar um acordo de rescisao de contrato? Se és efectivo penso que só sais se quiseres ou se houver justa causa para te despedirem. O problema é que há formas de te "pressionar" a sair/aceitar o que eles querem... e um mau ambiente de trabalho não é positivo para ninguém. O melhor mesmo é chegar a acordo, receber a devida compensação e partir para outro... ou tirar umas belas férias. |
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| | Scorpio... pelo que dizes parece q trabalhas para o grupo visa*beira :)
Filipe A. Rodrigues Polido AKA Ya_Ba |
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| | Não só não fui eu que escrevi o artigo (apenas o aprovei), como não trabalho para esse grupo. |
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| | Vamos supor que estas efectivo e queres mudar de empresa... nesse caso qual a obrigação do empregado perante a entidade empregadora, no caso do empregado querer reicindir contracto para ir trabalhar para outro lado quais são os seus deveres e direitos nsse caso? []'s
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| | Deves informar a empresa com 30 dias de antecedência. Tens direito aos duodécimos do subsídio de férias (e do 13º mês - não tenho a certeza) dos meses que trabalhaste para a actual empresa.
Convém lembrar que no primeiro ano de na nova empresa, se o contrato de trabalho for celebrado no 1º semestre do ano, tens direito a 5 (sim, cinco) dias de férias. Se o contrato for celebrado no 2º semestre: 0 dias de férias.
Jazzy |
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| | Não era suposto serem 2 dias de férias por cada mês de trabalho?
No woman ever falls in love with a man unless she has a better opinion of him than he deserves. |
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| | Na nova empresa? Não, porque este ano vais gozar as férias que "ganhaste" em 2002. Podes ver esses 5 dias como um bonus.
Jazzy |
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| | Têm ambos razão: O mlopes tem razão no caso de CONTRATOS A TERMO. O jazzy tem razão no caso de EFECTIVOS. |
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| | Não são 5 dias, mas 8 dias de férias que tens direito no primeiro ano de empresa (caso entres no primeiro semestre) |
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| | eh... deixem lá... não se keixem que há situações mesmo ridículas/bizarras/estupidas. Imaginem um certo funcionário que está à um mês e meio numa empresa e de repente um superior encontra o seu curriculo e faz-lhe uma proposta de ir trabalhar para outro cargo. (de notar que o func. não pediu nada) Isto dentro da mesma empresa, mesmo grupo... Ao fim de uma semana, o funcionário decide enviar um mail ao seu superior perguntando quais as suas funções ao certo e se a nível de salário iria haver mudanças. (de notar que as funções seriam apenas ler/redirecionar mail para os programadores da empresa, like helpdesk) Passam 2, 3 dias e nada de resposta... até que na segunda-feira a seguir, um outro superior (não o mesmo a kem o func. enviou o mail), vem ter com o funcionário e diz que a administração não viu com bons olhos aquele email, alegando que o funcionário estava mais preocupado kom kuanto ia receber do que se empenhar no serviço!!!!!!!!!!!! ISTO É RÍDICULO!!!!! E quando o "pobre" funcionário tenta esclarecer a situação alegando que nunca fora informado do salário que iria ganhar, e que o e-mail não tinha a intenção de APENAS saber isso, é ignorado, não é ouvido e ainda nos fazem crer que nós é que estamos maluquinhos e que deviamos saber isso logo de inicio!... how tipical is that :| A meu ver... e penso que é unica explicação lógica, foi que a administração se apercebeu que iria estar a pagar a uma pessoa que não faria mais nada do que atender 5 ou 6 telefonemas por dia, e que iria apenas ler/re-encaminhar emails, isto porque o helpdesk funcionava apenas a nivel interno. Bom emprego não :D pena q durou pouco tempo :| Só não entendo porque não disseram isso logo de inicio, e se o funcionário não tivesse enviado o mail?? que desculpa usariam??? Mais tarde esse funcionário enviou um mail a tentar esclarecer a situação... mas resposta nem vê-la :)
Filipe A. Rodrigues Polido AKA Ya_Ba |
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| | Olha esta história fez-me levantar uma questão, o que é que impede o empregador de contactar um respectivo funcionário que trabalha na empresa há 10 anos como efectivo e convidá-lo para uma nova função, imaginem que lhe davam o pomposo nome de "GGTI - Gestão dos Gestores das Tecnologias da Informação", onde lhe vendiam que se tratava de uma função nova onde lhe cabia gerir todos os gestores da área da tecnologia de informação e que ele iria reportar à Administração. Como é lógico qualquer funcionário em situação regular iria aceitar e ficar contente. Agora passado 1 mês davam-lhe a boa notícia...o seu posto de trabalho foi extinto...bye bye..e extinguiam o posto ! E agora ? Espero que existam de facto mecanismos na lei para prevenir estas situações.
keep smiling |
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| | No meu caso, dizem que nao ha' trabalho, mas trabalho nunca falta para os "afilhados", que por sinal, ganham mais, "gerem" o departamento e ainda açambarcam os projectos... e nao trabalham assim muito melhor. em portugal, a frase "a melhor pessoa para o posto de trabalho" nao existe. O sobrinho do tio do primo do conhecido fica com o emprego, mesmo percebendo muito pouco e ficando de fora uma data de pessoas qualificadas para o trabalho. não acho justo... mas a vida tb nao e' justa. |
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| | Tens razão, mas há uma coisa -- a vida não é justa principalmente por causa dessa cambada de cunhas, afilhados e lambe-botas. Mas se não fosse isso, podia ser. |
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