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| Contribuído por jmce em 28-04-03 13:47 do departamento coincidências-acidentais-por-espantoso-acaso | | | | | | | A coisa não é nova, mas parece ter aumentado recentemente por cá: desde algum do spam enviado mais indiscriminadamente até `mailing' regular que alguns fornecedores enviam de forma (mais ou menos) autorizada, parece estar na moda a referência a um "Decreto S 1618". E não são só os esperados micro-patos-bravos a fazê-lo: uma ou duas empresas nacionais que vi recorrer ao "decreto" são das bem estabelecidas e conhecidas há vários anos. Talvez os respectivos consultores jurídicos nos saibam elucidar sobre esta nova "legislação internacional"... como sugeri na mensagem anexa, que acabei por experimentar enviar a alguns utilizadores do Decreto. :-) | | | | | | Exmos. Srs. [... blah-blah introdutório omitido ...] Mas esta minha mensagem, enviada a título puramente pessoal, não tem propriamente a ver com o `spamming' (email publicitário não solicitado) em si. A questão aqui em causa é um `disclaimer' com base alegadamente legal que agora se parece ter tornado comum. Alguns exemplos encontrados em mensagens recentes por nós recebidas: Esta mensagem é enviada com a complacência da nova legislação sobre correio Electrónico, Secção 301, Parágrafo (a) (2) (c) Decreto S 1618, Título Terceiro aprovado pelo 105º Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM. "Um email não poderá ser considerado SPAM quando inclui a forma de ser removido". De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, Secção 301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam" diz o seguinte: "O email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista". ATENÇÃO: ESTE E-MAIL NÃO PODE SER CONSIDERADO SPAM, POIS INCLUI INSTRUCÇÕES PARA REMOÇÃO DOS DESTINATÁRIOS DAS LISTAS DE DISTRIBUIÇÃO. NOTA IMPORTANTE: De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, Secção 301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam" diz o seguinte: "O email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista". De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, "o email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista". Dados os meus limitados conhecimentos jurídicos nesta área tenho tido dificuldade em perceber o contexto legal em que se enquadram as frases acima, e ocorreu-me que talvez algum dos remetentes agora destinatários possa satisfazer a minha curiosidade pessoal nesse campo fornecendo dados mais pormenorizados. Os elementos indicados parecem à primeira vista apontar para uma proposta legislativa que já tinha visto referida algures, mas calculo que essa semelhança de elementos não passe de um extraordinário grupo de coincidências. De facto, longe de mim esperar que empresas como as que nos contactaram pudessem estar dispostas a arriscar a sua reputação tomando como base legal para a sua estratégia de `mailing' essa outra referência. Assim, parece concebível que tenha entrado em vigor nova legislação neste domínio, o que a ser verdade certamente mereceria ser mais divulgado entre as empresas nacionais e público em geral. De qualquer forma, a título de curiosidade aproveito para salientar as coincidências e diferenças que julgo ter encontrado entre a tal proposta legislativa [abaixo referida como "Proposta"] e a regulamentação [abaixo referida como "Legislação"] citada pelas vossas empresas: - A Proposta S 1618 do 105º Congresso dos EUA dizia respeito a legislação sugerida para vigorar nos EUA, enquanto que a Legislação citada nos exemplos acima tem âmbito internacional.
- A Proposta foi apresentada ao 105º Congresso dos EUA; a Legislação foi aprovada pelo 105º Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM. Mesmo número, mas Congressos de naturezas diversas.
- A Proposta não é muito nova (data de 1998); a Legislação é referida como "nova" (o que neste domínio me sugere uma data bastante mais recente).
- A Proposta não chegou a tornar-se lei. A Legislação é referida como estando em vigor (ou seja... legislação), chegando mesmo a ser designada como "Decreto S 1618" (logo, uma segunda inesperada coincidência numérica, mas nada mais).
- Na Legislação, secção 301, parágrafo (a) (2) (c), Título Terceiro, ter-se-á decretado algo como (adoptando a forma mais plausível das acima):
"O email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma de o receptor ser removido da lista". Na Proposta, o Título III está escrito como "TITLE III -- SPAMMING", a "SEC. 301" é relativa aos requisitos para transmissões de correio electrónico comercial não solicitado (aquele que usualmente vemos referido de forma abreviada como `SPAM') e o parágrafo (a) (2) (C) dessa secção obrigaria a que no início de uma mensagem de `spam' figurasse, entre outros elementos, A statement that further transmissions of unsolicited commercial electronic mail to the recipient by the person who initiates transmission of the message may be stopped at no cost to the recipient by sending a reply to the originating electronic mail address with the word `remove' in the subject line. Resumindo, numa terceira coincidência de numeração a Legislação afirma quando o email não pode ser considerado `spam', ao passo que a Proposta define um elemento a figurar obrigatoriamente numa mensagem de `spam'. Encontrei facilmente o texto da Proposta em http://www.techlawjournal.com/congress/slamspam/s1618es.htm, mas infelizmente não consegui encontrar quaisquer referências mais detalhadas à nova Legislação possivelmente em vigor, que, como se nota, apenas numa visão muito superficial poderia ser confundida com o conteúdo da Proposta, apesar de possíveis ligeiras influências desta naquela. Também o Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM é uma instituição (ou evento?) sobre a qual parece ser escassa a informação online. Uma omissão algo paradoxal, tendo em conta as alterações de Dinâmica que a nova Legislação (a confirmar-se a sua autenticidade) poderá, apesar da expectável controvérsia, imprimir às relações B2B e B2C no nosso ramo de actividade. Espero assim que seja compreensível a minha curiosidade e surpresa ao ver em simultâneo tantas empresas de dimensão variada mas reconhecido prestígio referir esta novo quadro legal. Infelizmente o apoio jurídico a que temos acesso relevou-se por agora insuficiente para nos elucidar melhor sobre o assunto, e o mesmo poderá estar a acontecer com muitas outras pequenas empresas espalhadas pelo país, pelo que talvez seja de sugerir às entidades estatais competentes que a performance na divulgação de medidas legislativas como estas se adeqúe com a máxima brevidade ao novo ritmo imposto pelo "Internet time". Com os melhores cumprimentos e agradecendo a atenção dispensada, J Esteves * * * Ainda só tive uma resposta a esta mensagem viperina. Veio de uma empresa que promete usar o "mailmarketing, defenido como SPAM" (sim, "defenido"). Começava por citar a definição de SPAM da FCCN e depois dizia que... Quanto à legislação, nós utilizamos a seguinte: - "NOTA IMPORTANTE : De acordo com a legislação internacional que regulamenta o correio electrónico, Secção 301, parágrafo (a)(2)(c) Decreto S 1618, título terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base Das Normativas Internacionais Sobre Spam" diz o seguinte: "O email não poderá ser considerado SPAM quando incluir uma forma do receptor ser removido da lista" . Se por algum acaso o seu nome está incluído nesta lista por erro ou gostaria de ser removido desta lista, por favor devolva-nos esta mensagem com "remover" na linha de assunto (não esquecer de fazer a devolução pelo mail que deseja ver eliminado, se não fizer isso ficaremos impossibilitados de o remover)." < Linus dixit: "DRM is ok with Linux". | Apple lança serviço de música online > | | gildot Login | | | Referências | | |
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| | Será que agora os congressos americanos ditam as regras mundiais? Será que as propostas que nao passam a lei nos estados unidos passam a leis mundiais? Será que esses senhores ouviram isso numa esquina qualquer e disseram para eles mesmos "Boa! Vamos usar isto e ninguem será parvo o suficiente para procurar ver se existe ou não a lei". A minha pergunta é a seguinte: Haverá forma legal de processar esses senhores? Um processo tipo estado vs prevaricadores, ja que eles nos querem impingir a lei americana.. processa-se da mesma forma. Uso aqui o 'adjectivo' prevaricador que vem do verbo prevaricar que significa: verbo intransitivo 1. pecar; 2. faltar, por interesse ou má-fé, aos seus deveres; 3. abusar do exercício das suas funções, cometendo injustiças ou lesando os interesses que devia acautelar; Acham que se aplica? Raispartam estas coisas Vx |
| | | | Eu nao me dou ao trabalho de ler esta treta toda, porque acho de todo desnecessario. Tive ainda ha pouco tempo problemas com spam, dado que respondi a mailbomb a uma provocação de spam, e logo andei a pesquisar sobre spam. Duvido de toda esta legalidade do spam, dado que EXISTE directiva europeia (nao sei de cor qual o seu numero) que regula o SPAM e diz claramente um sistema de opt-in e não opt-out. Ora estando o direito nacional sujeito ao direito comunitario, e podendo uma directiva que nao tenha ainda sido transposta para a ordem nacional, ser invocada (contra o Estado normalmente, mas contra privados é algo que tem sido reconhecido actualmente pelo Tribunal de Justiça Europeu), onde é que encaixa uma suposta norma internacional, que NAO tem qualquer transposição para a nossa ordem nacional, nem aparenta ter qualquer encaixe internacional ? Ou seja, é tudo uma treta sem qualquer validade juridica. Resultado ? Mandam um fax para essas empresas, ameacando de queixa crime, ao mesmo tempo que mandam um para a Policia Judiciaria com respectiva queixa. A directiva existe, portanto façam uso dela. Aproveitem, e vão tambem à boleia da lei nacional sobre proteccao de dados, dado que uma base de dados sobre emails, é uma base de dados, e se nao existir o vosso consentimento nessa informação, torna-se ilegal. Isto para nao falar de headers falsas, emails que nao sao replyable, etc. Para finalizar, nao esquecer as recomendacoes de seguranca que existem (acho que ate a CERT tem uma!), em que é dito claramente para nunca responder, pq isso é normalmente modo de confirmacao da validade do vosso email. Ou seja, podem argumentar que estao indefesos, e realmente estamos indefesos, porque nunca temos um meio garantido de assegurar que o nosso email é retirado da lista. Nao sou um especialista legal (mas dou uns toques), e estando claramente numa posição de desvantagem e desprotegidos, será caso em que um bom advogado e manhoso despacha estes spammers num instante. Resumindo, gastem uns centimos em dois faxes (ate pq a PT ta com promocoes ;) ) e encham a PJ de queixas, ate ao dia em que se fartem do papel (que nao da mt jeito para limpar o rabo) e comecem a por ordem na casa. |
| | | | | Uma dos versões que vi do projecto de lei que implementaria esta directiva definia o opt-out, mas outra versão mais recente acho que já definia o opt-in. O SPAM, contudo, era das questões menos problemáticas de qualquer versão dos projectos. A saber: é a Directiva 2000/31/CE (tão próxima da maquiavélica 2001/29/CE)... De qualquer das formas, ainda não temos legislação nesse assunto, mas o mais eficaz é a nossa lei de protecção dos dados pessoais em bases de dados... |
| | | | Mas como provar q essa escumalha anda a partilhar entre eles os nossos dados? ## I live the way I type; fast, with a lot of mistakes. |
| | | | Eles têm algum documento assinado por ti que os autorize a armazenar e tratar dados teus? ]:-> |
| | | | sou ingenuo no quee se refere a legislacao, mas noa se pode argumentar que se publico o meu e-mail como parte do meu trabalho, entao e de dominio publico? ## I live the way I type; fast, with a lot of mistakes. |
| | | | Existe uma grande diferença entre o facto do teu e-mail (ou número de telefone) ser do domínio público e o mesmo poder ser submetido a tratamento de dados pessoais. Embora não seja advogado (nem pouco lá perto) a lei 67/98 parece-me ser bastante clara neste assunto. Senão vejamos: No artigo 3º apresentam-se as seguinte definições: a) «Dados pessoais»: qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social; b) «Tratamento de dados pessoais» («tratamento»): qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição; Já o artigo 6º indica que: O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento ou se o tratamento for necessário para: a) Execução de contrato ou contratos em que o titular dos dados seja parte ou de diligências prévias à formação do contrato ou declaração da vontade negocial efectuadas a seu pedido; b) Cumprimento de obrigação legal a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito; c) Protecção de interesses vitais do titular dos dados, se este estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento; d) Execução de uma missão de interesse público ou no exercício de autoridade pública em que esteja investido o responsável pelo tratamento ou um terceiro a quem os dados sejam comunicados; e) Prossecução de interesses legítimos do responsável pelo tratamento ou de terceiro a quem os dados sejam comunicados, desde que não devam prevalecer os interesses ou os direitos, liberdades e garantias do titular dos dados. Portanto, parece-me ser bastante claro que pelo facto de um dado teu pertencer ao domínio público tal não dá direito á sua recolha e tratamento sem o teu consentimento, pois as excepções previstas na lei não contemplam o envio de publicidade. O mesmo se poderia aplicar à obtenção de dados a partir das páginas amarelas ou da lista telefónica para a constituição de bases de dados. Agora se estivermos a falar de contactos personalizados, a situação muda de figura, e tal já é permitido (alguém enviar um e-mail especificamente para essa pessoa), mas não é disso que estamos aqui a falar.
-- What, Me Worry? |
| | | | Nao, nao é bem dominio publico. Ja sairam acordaos em que foi equivalente a uma morada privada, e como tal nao podes ser incomodado assim com duas tretas. |
| | | | Nao tens legislacao mas tens a directiva, que pode ser aplicada em Tribunal. Normalmente uma directiva pode ser usada contra o Estado, caso o Estado nao a tenha ainda implementado. So que o tribunal de justica europeu, ja tem reconhecido o efeito horizontal da directiva, ou seja, pode ser usada contra privados tambem, que é o que se trata neste caso. Portanto podes em principio "atirar" a directiva que regula opt-in contra os spammers, que deves na boa conseguir ganhar, nem que tenha que ir para o tribunal de justica europeu. Ate porque o problema é recente e anda na baila... |
| | | | Artigo 7.o Comunicação comercial não solicitada 1. Além de outros requisitos de informação constantes da legislação comunitária, os Estados- Membros que permitam a comunicação comercial não solicitada por correio electrónico por parte de um prestador de serviços estabelecido no seu território assegurarão que essa comunicação comercial seja identificada como tal, de forma clara e inequívoca, a partir do momento em que é recebida pelo destinatário. 2. Sem prejuízo da Directiva 97/7/CE e da Directiva 97/66/CE, os Estados-Membros deverão tomar medidas que garantam que os prestadores de serviços que enviem comunicações comerciais não solicitadas por correio electrónico consultem regularmente e respeitem os registos de opção negativa ("opt-out") onde se podem inscrever as pessoas singulares que não desejem receber esse tipo de comunicações. |
| | | | "(..)onde é que encaixa uma suposta norma internacional, que NAO tem qualquer transposição para a nossa ordem nacional, nem aparenta ter qualquer encaixe internacional ?" Não devias afirmar dessa forma tão peremptória que as leis estrangeiras precisam de ser transpostas- seja lá o que tecnicamente entendes ser transposição de normas jurídicas- para serem atendidas num Estado. Como calculas há situações que estão em contacto com mais de um ordenamento jurídico e nessas situações existe um ramo do Direito, chamado Direito Internacional Privado, que soluciona o problema de saber que direito aplicar: se o nacional, se o estrangeiro, sem que haja, neste último caso, qualquer fenómeno de aceitação dessa lei estrangeira em termos gerais para situações que estão exclusivamente relacionadas com o direito nacional. O termo transposição utiliza-se no direito comunitário. Em termos gerais, é uma importação desse direito para o ordenamento nacional através de uma lei nacional elaborada pelos orgão com competência legislativa nacional. A única diferença de uma lei com origem numa directiva e uma lei tradicional é que no primeiro caso sob o estado-membro recai o dever de a transpôr. Não sei qual é a solução para o problema em causa, até porque talvez nem exista solução expressa na lei portuguesa, mas nada choca que possa existir uma norma conflitual portuguesa que atribua competência a uma lei estrangeira para regular esta situação. |
| | | | De vez em quando suspeito que alguns deles nem sequer se deram ao trabalho de "adoptar um esquema": não me admiraria muito se alguns tivessem lido a coisa noutro lado qualquer e acreditado no Decreto como estando em vigor... :-) |
| | | | Leitura recomendada: Na realidade, vários Estados norte-americanos aplicam a "lei do junk-mail" (lixo pelo correio, numa tradução livre) também para o SPAM. A "lei do junk-mail" pune com multa de US$ 500 (quinhentos dólares norte-americanos) CADA mensagem recebida sem a autorização do destinatário. Portanto, existe uma grande diferença entre uma pseudo-lei que AUTORIZA (ou abona) o SPAM e uma lei que PUNE o SPAMMER. Até hoje, só temos conhecimento da lei que pune, não a que "autoriza". E o "decreto" citado nos SPAMs que estão sendo distribuidos cita justamente uma lei que PUNE o SPAMMER. Se você receber um SPAM contendo a citação desta "legislação", ignore. Trate a mensagem como SPAM mesmo, pois não existe no Brasil tal "decreto". E mesmo nos Estados Unidos, tão consagrado pelo seu "direito de livre expressão", a lei é rigorosa com aqueles que insistem em fazer do e-mail dos outros uma extensão do "vaso sanitário" deles. E os spammers de lá sentem no lugar mais dolorido o efeito da lei: no bolso, com o pagamento das multas. Para saber mais sobre a "Anti-Slamming Amendments Act", como também é conhecida a S. 1618, proposta em 9 de fevereiro de 1998 pelo senador Robert McCain durante a 105ª Legislatura do Senado Norte-Americano ("S." significa "senate", ou senado, em português), visite o site da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos em http://www.loc.gov/. Se alguém achar isto no site da Biblioteca do Congresso dos EUA, poste aqui... Eu não achei nada... Mas no google achei isto aqui.
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| | | | | No caso do SPAM, eu acho que o que (também) se devia punir era o ISP. Especialmente os fornecedores de banda larga. Não sei como será uma estatística global, mas a maioria do SPAM que eu recebo (ou o SPAM que fica no filtro) vem de IPs geralmente ADSL e cabo (dos mais variados países, desde a Coreia até à Telepac). E o problema está: como é que tu identificas o spammer? Analisas os headers, vês qual foi o IP que gerou aquele email. Mas na esmagadora maioria dos casos o ISP nunca vai punir o cliente (afinal de contas, estão-lhes a pagar) e muito dificilmente devolve alguma informação sobre que cliente enviou os ditos mails. Isto acontece repetidamente com imensos clientes da nossa querida Telepac, spam brutal. Mesmo trocando alguns mails com o abuse, dizem-me que não conseguem identificar de que cliente veio o mail (sure, com o ip e a data de envio). Um bom exemplo é a hardsist (que vontade de desfazer alguém de lá à chapada), por mais mails que mande a denunciar lá está o SPAM a chegar (até rima), sempre de um endereço @mail.telepac.pt. |
| | | | Neste caso específico, vc deve reclamar então com o abuse@cprm.net (não confirmei a existência deste email). Com um tracert, vc descobre quem é o "provedor" do seu provedor. Se o seu provedor é irresponsável, reclama com o backbone dele - garanto que este último não é.
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| | | | De facto, começa a ser comum (demasiado comum...) o uso da prática do SPAM por parte de "empresas" portuguesas. Creio que se criou neste sector, mais uma vez como em tantos outros, o estado da impunidade de quem pratica os actos. Afinal, para estes tipos são "só endereços de mail, que ainda por cima se podem encontrar em qualquer página! Estão mesmo a pedí-las! Por exemplo, aquele ze.ninguem@xpto.pt é óbvio que tem um pénis pequeno ou que quer comprar boxers com o logo da BMW!" Como alguém referiu, a Comissão Nacional de Protecção de Dados tenta, na medida do possível fazer algo neste campo. Contactei-os em tempos devido à prática de uma "empresa" portuguesa. Questionei-os sobre a legitimidade de uma empresa poder constituir uma base de dados com mails, sem que os seus proprietários tenham dada explicíta autorização para constarem das mesmas. Eis a resposta: Acusamos a recepção do seu e-mail que agradecemos e sobre o mesmo cumpre-nos informar o seguinte: Os endereços de e-mail são comparáveis a dados pessoais por conseguinte assiste-lhe o direito de exigir que o seu nome e morada sejam eliminados dos ficheiros de endereços utilizados para envios de mailings. Deverá exercer estes direitos junto do responsável pelo tratamento, em caso de recusa ou ausência de resposta (depois de decorrido um prazo razoável) deverá juntar todos os elementos de prova e formalizar uma queixa junto desta CNPD. Finalmente informamos que a lei aplicável a esta matéria é a lei 67/98 de 26 de Outubro. A questão quanto à retirada é clara. No entanto, a recolha dos mesmos é ilegal, sempre que não houver consentimento por parte do proprietário do endereço. A última vez que fui massacrado, foi de uma "empresa" de informática que não só recolheu o meu mail, como ainda me fez chegar NOVE cópias da porcaria da newsletter. Eu respondi... em massa. :) Ficaram zangados e a partir de agora não me vão mandar mais mails nem eu consigo lhes fazer chegar qualquer mensagem porque estou barrado no servidor deles! "The shock!" :o Como sempre, mantenho o princípio de nunca fazer qualquer tipo de negócio com um "tipo/empresa" que faça de spam a sua mais original arma de marketing... Que tal agirmos todos assim?
A minha anterior assinatura era ainda pior que esta. |
| | | | Para os spammers com percepção limitada como o que me respondeu voltando a citar a mesma "lei", parece ser preciso um resumo menos irónico: - ESSA LEGISLAÇÃO NÃO EXISTE.
- O "Congresso Base das Normativas Internacionais Sobre SPAM" não existe.
- A referência é a uma proposta apresentada para os EUA (Estados Unidos da América) no Congresso dos EUA, não para uso internacional.
- Mas nem sequer para os EUA a lei foi aprovada.
- E ainda por cima nem sequer diz que "o email não poderá ser considerado SPAM se...". Pelo contrário, refere dados A FIGURAR OBRIGATORIAMENTE em mensagens que SÃO SPAM, vários dos quais a sua mensagem não inclui, violando portanto a alegada legislação.
- Mas [já deu para perceber?] ESSA LEGISLAÇÃO NÃO ESTÁ EM VIGOR, NEM NOS EUA NEM EM PORTUGAL.
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| | | | | Aproveito para te agradecer por trazeres à baila tão actual e interessante assunto. Depois de ler os novos comentários e de ter pensado um pouco sobre isto, chego à conclusão de que esta é uma batalha quase perdida. E porquê? Passo a explicar: Participio quase todo o spam que recebo ao Spamcop.net e tenho reparado que 90% do mesmo provêm de ISP/Hostings que se tornaram comuns, nomeadamente uns 5 ou 6 da China, da Verio.net, entre outros. Certamente que estes tipos já apanharam com centenas de spam reports, quer de sistemas como o Spamcop, quer de utilizadores. Moralmente, e ao verificar-se que são acções de spam, com sites *comerciais* (a la Frontpage/Word), porque é que o ISP/hosting não os desliga? Porque estamos em tempos difíceis... preferem estar numa blacklist do que agir etica e correctamente. Para além de se borrifarem no assunto, passam eles mesmo a constituir uma fonte preciosa de ligação/alojamento para spammers profissionais. Receio que seja um sistema perfeitamente viciado... Se calhar é por isso que em Portugal pouco se liga aos spam reports. É mais importante manter um cliente no serviço ADSL do que agir bem e desligá-lo. $hit happens.
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| | | | Caramba, não vêm que isso é um truque.Isso dessa legislação. O pessoal responde a dizer que quer ser retirado da lista e... isso valida o nosso email nos arquivos dos spammers como sendo um email "activo" e portanto para ser usado para enviar mais spam. E claro sendo uma aldrabice, não é necessário inventar legistação nacional, traduziram a legislação inventada de outro país. |
| | | | Mesmo a propósito. Acabo de ler uma notícia bastante interessante sobre o Spam. Notícia: New Virginia State Law Means That Spamming AOL Members May Result in Criminal Penalties - Jail Time - for Spammers Tuesday April 29, 1:00 pm ET America Online Hails News VA Anti-Spam Law - Strongest in the Nation VA Governor, VA Attorney General, Internet Industry Leaders Gather at AOL HQ to Unveil New Anti-Spam Law DULLES, Va.--(BUSINESS WIRE)--April 29, 2003-- In an important new chapter in the fight against spam, America Online joined with Virginia lawmakers and Internet industry leaders to unveil a much-needed, timely new weapon in the war against spammers: a strengthened state law that allows for the criminal prosecution of spammers with penalties that include jail time, asset forfeiture, and fines. .... Sigam a leitura da mesma. É impressão minha ou os alvos do spam vão ter agora um novo decreto para combater "O Decreto"? :)
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| | | | SPAM por si só não é ilegal, mas manter informações pessoais em bases de dados informatizadas sem a autorização das pessoas viola a lei dos dados pessoais informatizados. Como para enviar SPAM é preciso ter os endereços das pessoas, que é um tipo de dado pessoal, em bases de dados, mesmo que sejam simples ficheiros, SPAM enviado por pessoas ou instituições sujeitos à lei portuguesa, viola a dita lei. Inclusivamente o marketing directo é proibido sem consentimento prévio. Quem se sinta lesado, pode e deve a Comissão Nacional Protecção de Dados até mesmo pelo endereço geral@cnpd.pt. Aliás divulgem bastante o endereço de e-mail para que os prevaricadores que sacam endereços da Web caiam no pote de mel. :-) |
| | | | E a regra nº1 contra SPAM, diz: 1º - Nunca responder a SPAM, comunicar com os seus autores mesmo para pedir esclarecimentos ou a retirada da listinha de SPAM.
Isso porque não ia servir de nada. Somente se a tal empresa for mesmo muito "reputada" e podermos tirar algum partido da situação, como por exemplo uma acção civel (não coheço nenhum caso em PT). Tive uma vez um caso com a CGD em que a empresa contratada que fez a acção de suposto email-marketing se desfez em desculpas e perdões. Já foi há uns 3 ou 4 anos.
Usar antes estas acções que considero boas práticas: - Se for empresa PT, apresentar queixa na Comissão Nacional de Protecção de Dados http://cnpd.pt veja-se um resultado exemplar: http://www.gildot.org/articles/03/03/10/0022215.shtml - Usar uma boa aplicação antispamm - filtra os emails, permite redirecionar reclamações para o provider, etc. - Enviar queixa ao fornecedor de serviço do spammer. Maus resultados em PT resultados interessantes se tiver usado um serviço como o hotmail, yahoo, etc.
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