Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário. |
| | As regras a esse nível são muito simples. Os mp3 são copyright? És tu o detentor do copyright? Tens autorização do autor? Possuis uma avença da SPA? Se respondeste sim à primeira e não a qualquer uma das outras então não podes. É ilegal. É absolutamente irrelevante o facto de haver ou não dinheiro envolvido. Podiamos agora discutir a ética ou não da lei e bla bla bla que já foi discutido n vezes mas nem vale a pena. O que queres é saber se é ilegal e a resposta é a que te dei. |
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| por Anonimo Cobarde em 24-11-02 15:48 GMT (#3) |
| Resposta parva perguntas estupidas...
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| | <fun> Na verdade, não foi perfeitamente: uma combinação de respostas "sim, não, sim, sim" não tornaria ilegal a distribuição dos mp3 ;) </fun> -- pmsac.oO(Cogito sumere potum alterum) |
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| | Errata: Onde se lê "Se respondeste sim à primeira e não a qualquer uma das outras então não podes." deveria ler-se "Se respondeste sim à primeira e não a todas as outras então não podes." |
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| por Anonimo Cobarde em 24-11-02 18:52 GMT (#5) |
| tu que fazes esta pergunta nao primas pela inteligencia pois nao ? é que fazeres uma pergunta estupida desta demonstra isso... obvio que se os mp3 sao piratas tas a efectuar pirataria...portanto vais potencialmente parar ao xadrez. e como nao es muito esperto, se fores parar ao xadrez parece-me que vais ter futuro a apanhar sabonetes ;) |
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| | Pelo que entendi és uma pessoa extremamente inteligente e o Gildot saí a ganhar com a tua presença. Só não sei porque fazes posts aqui... já deves saber tudo!!!! Ah, estive a ler um artigo. Tu és o utilizador que queria webhosting a preços da água. Nem sei porque respondi. Nem sei como não conheces soluções de Webhosting... |
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| | Dado que ainda não andas muito por dentro do funcionamento aqui da loja, fica a saber que Anonimo Cobarde não é nenhum utilizador mas sim o nome padrão para quem submete posts como anónimo ou como guest. Ou seja, o Anonimo Cobarde que te respondeu aqui, não deverá ser o mesmo a quem tu respondeste no outro artigo. |
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| | Ahhhhhhhh, tamos sempre a aprender. Thanks for the tip. |
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| | Acredita, tu não queres que ele aprofunde :D |
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| | Just a tip...
Em que posição é que apanhas os sabonetes?
continuas a querer que alguém aprofunde?
Jazzy |
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| | ...ou tempo verbal errado ? É que parece-me bem que já disponibilizaste mp3, como se pode ler no teu site: "Benvindo a Cacopinto.com
29/10/2002 Os MP3 foram retirados do ar devido a razões jurídicas." ...
-- pmsac.oO(Cogito sumere potum alterum) |
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| | humm :/ isto soame muito a minority report :)
B0rn to frag! ph34r da powa of da daemon =) |
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| | Retirei-os do ar como situação temporária até encontrar uma resposta definitiva com o enquadramento legal que procurava. |
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| | Já num post anterior tinha colocado esta "cousa" dos mp3 em questão e aqui volto a fazê-lo. Se calhar porque sou teimoso, se calhar porque não tenho nada melhor para fazer. Adiante, adiante... Existem duas grandes convenções internacionais de protecção de direitos de autor. Uma ratificada em Berna em 1886, e uma outra em Genebra em 1952. Segundo estas, qualquer obra que seja publicada num dos países que as (uma ou a outra) ratificou, estará protegida em qualquer um dos outros países signatários da convenção. Existe um princípio de reciprocidade. Em miúdos: se uma obra (uma composição sonora) foi publicada originalmente na Suécia, os direitos de autor da mesma (claro que respeitando a legislação do país onde é difundida e não do país de origem) são garantidos em Portugal. Se, no entanto, a obra fôr reproduzida sem autorização num país que não tenha assinada nenhuma destas convenções, os direitos de autor NÃO estão garantidos. E ao contrário da decisão recentemente falada aqui no Gildot, o acto ilegal é cometido no país de onde a obra é difundida. É a difusão que é ilegal. Pelas pesquisas que efectuei a lei é omissa, não está prevista a situação: infractor recolhe os mp3 em Portugal e publica-os a partir de outro país. Uma situação análoga: difusão de sinais "copyrighted", por ondas hertzianas por exemplo, a partir de um país terceiro. Cada país tem jurisdição sobre o seu território (ao contrário do que os USA recentemente querem contrariar). Um dos países que não assinou qualquer um dos acordos foi a China, o que até há bem pouco tempo era factor de grande tensão com os USA (bem mais do que qualquer praça Tiannamen)... Existe um outro tratado mais recente (1996) que não refiro porque o número de países signatários ainda é reduzido. Portugal vai ratificar em breve, a 22 de Dezembro de 2002. (entretanto e depois de visitar umas dezenas de páginas e sites...) Mas esta matéria tem tanta e tanta informação que sinceramente não sei se disse alguma asneira. E a verdade é que quanto mais se pesquisa, mais se tem que pesquisar. Bem... vou trabalhar, a minha vida não é esta, só não apago isto tudo porque... prontos. Ah! Aqui está o código de direitos de autor e direitos conexos. E não, não podes difundir os mp3 sem teres autorização dos respectivos autores ou detentores dos direitos. |
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