Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário. | | | Acabei mesmo de propor este artigo. Parece que a IA está a dar os seus frutos! Numa nota mais séria, fica aqui a sugestão de boicotar distribuidoras com protecção de cópia. Os preços de CDs já são abuso ao consumidor a mais, não precisamos ainda de outros problemas. Abraços, Rui -- |
| | | | Este "CD" vem mesmo com CD Compact Disc ? Porque a partir que tem algo mais que o cdda no CD, nao pode ser usado sobre a sigla Compact Disc... Hehe, parece que a philips nao conseguiu victoria facil e possivelmente o caso ainda se arrasta pelos tribunais... Alguem sabe como anda ?
-------------------------------------------- If there is such a thing as too much power... I've not discovered it... |
| | | | | Segundo o fabricante, o CD segue os padrões definidos pelo Red Book: "key2audio CD's still offer crystal clear sound and no read fault errors. ... key2audio does not alter the sound quality in any way. Music data is not accessed, the bitstream is exactly the same for a protected and an unprotected CD (no C2 errors/uncorrectables in the music data). Only the copier notices a difference, for the listener, the sound remains the same. The audio part completely complies with Red Book standard. In addition, a CD protected with key2audio still guarantees a maximum playing time of 77 minutes and therefore does not limit the pleasure of listening time at all. Full ISRC, UPC, CD Text capabilities are supported."
hugs Strange |
| | | | Não, não vem com o logo no Compact Disk, e teem um autocolante a dizer que não toca em PC e MAC. |
| | | | e em sparc? :-) I'm really easy to get along once you people learn to worship me!! |
| | | | Podes sempre comprar o CD da senhora e experimentares ;) |
| | | | E em Linux como se portará? Era giro que fosse possivel ouvir perfeitamente em Linux e estoirar em Windows |
| | | | | Arriscaria dizer que é o mais provável, pelo menos se for alguma protecção de cópia por software!
"They that can give up essential liberty to obtain a little temporary safety deserve neither liberty nor safety." -- Benjamin Franklin, 1759 |
| | | | Palmas.... "clap your hands".... este homem é um senhor... certamente é do Norte... ali perto da circunbalaçon! Filipe Eusébio |
| | | | O formato do CD interfere com o leitor, a nÃvel de firmware. É provável que não cause no entanto um crash do SO, mas também é provável que não seja reconhecido.
hugs Strange |
| | | | Precisamente... É a nivel de firmware... :) Uma boa maneira de possivelmente alterar a cena e' cross flashing... :) Desde que tenhas um firmware que o permita, ou um hackado por alguem... que eventualmente nao deve tardar a aparecer.
-------------------------------------------- If there is such a thing as too much power... I've not discovered it... |
| | | | Bah... É o que faz o Gildot não ter meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1" nas suas páginas. Eis uma reposição em ISO8859-1, aka Latin1: O formato do CD interfere com o leitor, a nível de firmware. É provável que não cause no entanto um crash do SO, mas também é provável que não seja reconhecido.
hugs Strange |
| | | | Uff... Ja' estava a pensar que o meu opera tinha pifado de todo ... *g* -- Reading the FM ... |
| | | | Este tipo de protecções são uma perfeita estupidez. Eu quero ter o direito de se me apetecer ouvir o CD onde me dá na telha, e nenhuma multinacional sedenta de milhões tem o direito de me impedir de usar o meu pc como aparelhagem de som, afinal de contas os 3 a 4 contos que se paga por CD deviam dar-nos alguns direitos. E queixarem-se que o mp3 os está a levar à falência é outra imbecilidade igual...tomara eu estar tão falido quanto eles!
-- Carlos Rodrigues |
| | | | | Concordo que aquela protecção é bastante cretina. Mas daí a dizer que, lá por comprarmos um CD, temos automaticamente o direito de o ouvir onde nos apeteça, vai um passo demasiado grande para ser dado levianamente. Somos lestos a clamar direitos e desleixados a aceitar deveres. Não concordo que tenhamos o direito de impôr condições arbitrárias à indústria discográfica. Afinal, já temos a última palavra: Direito de escolha (não gostamos, não compramos), e direitos relacionados com protecção do consumidor (comprámos enganados, devolvemos). Parece-me que acrescentar a estes direitos o de impôr restrições à indústria ultrapassa francamente a linha que diz que os nossos direitos terminam onde começam os dos outros. Porque a indústria também tem direitos. Por exemplo, tem o direito de trabalhar como julga ser melhor. E mais, esses direitos são direitos de pessoas, pois não existe indústria sem pessoas a trabalhar nela. Não faz sentido obrigar os outros a fazer as coisas de forma que nos agrade. Se, para além do incómodo pessoal, temos razões para pensar que eles, enquanto indústria, estão a trabalhar mal, temos ainda o direito de fazer melhor: Montar a nossa própria indústria. E nos dias de hoje nem são precisas grandes infrastruturas. Pode é ser que... a ideia não tenha pernas para andar sózinha. Mas, nesse caso, a nossa legitimidade para dizer aos outros que façam as coisas como nos apetece esboroa-se, pois nós próprios não somos capazes de o fazer, quiçá por ser... má ideia. |
| | | | Não te esqueças que entretanto já compraste e pagaste o CD, logo ele é teu para fazeres o que te apetecer, os direitos de autor só se aplicam aos conteudos e não ao suporte, o pagamento deveria dar-te todos os direitos sobre o suporte, entre eles o de o utilizares em qq tipo de leitor, e os já habituais direitos sobre os conteudos, ou seja ouvi-los sem os reproduzir ou distribuir.
"They that can give up essential liberty to obtain a little temporary safety deserve neither liberty nor safety." -- Benjamin Franklin, 1759 |
| | | | Não entendo porque razão me deve o pagamento dar o direito a reproduzir o CD em qualquer tipo de suporte... Desde, claro está, que eu ao comprar seja informado das restrições e as aceite, está tudo bem. Se não aceitar, não compra. E, como consumidor, a lei até lhe dá a facilidade de devolver se não lhe servir. É verdade que a indústria costuma tender para a normalização dos formatos a todos os níveis -- desde os pneus nos automóveis às tomadas de corrente. Isso acontece porque é conveniente para a indústria. Mas se deixar de o ser, é natural que ela deixe de fabricar produtos normalizados... E ela tem o direito de tomar as decisões que melhor entender -- nomeadamente, tem o direito de tomar a decisão de publicar uma obra num formato que ninguém consegue ler. É o coiro deles, podem fazer com ele o que quiserem...! |
| | | | Concordo que aquela protecção é bastante cretina. Mas daí a dizer que, lá por comprarmos um CD, temos automaticamente o direito de o ouvir onde nos apeteça, vai um passo demasiado grande para ser dado levianamente.
Não me parece que seja assim tão leviano... Quando compras um cd estás a comprar música, e deves poder ouvi-la onde te apetecer, deve haver regras para isso... Muitas vezes a industria tem de ser protegida, se uma editora pode impor o equipamento necessário para que as suas obras sejam ouvidas ninguem impede a sony de criar uma proteccao que faz com que os cds da "sony music" só possam ser ouvidos em aparelhagens sony... Mais grave que isso, a legislação dá-te o direito à cópia privada, e estão a roubar-te esse direito... e ao contrário do que muita gente pensa esse direito é realmente necessário.... Eu tenho um leitor de mp3, portanto quando compro um cd quero poder ouvi-lo lá, tenho um minidisc marca Sony, que vem com um acessório para o poder ligar ao computador e agora a própria sony não me permite usa-lo? depois de mo vender? Cumprimentos! zp |
| | | | Quando compro um CD estou a comprar um CD, e se me informarem de que ele não pode ser escutado nas circunstâncias X e Y, posso escolher não o comprar. Não faz grande sentido que a minha atitude, nesse caso, seja ir impôr à fábrica o dever de deixarem de produzir assim e passarem a produzir assado. Concordo que devemos reclamar, que não devemos comprar e que devemos contribuir para que as pessoas saibam que estão a comprar produtos que consideramos inferiores, mas não concordo que devamos reclamar para nós o direito de o fabricante produzir como queremos. É apenas a utilização abusiva da palavra "direito" que me revolta. Sobre o direito à cópia privada, que infelizmente sofreu tantos abusos, tenho mais dificuldade em me pronunciar, pois a coisa desloca-se para uma área legal tecnicamente bem definida. Não conheço o caso concreto, mas duvido muito que esse direito esteja a ser retirado. Certamente o CD pode ser reproduzido por outros meios. Não precisa ser lido no computador para ser reproduzido. Se calhar até se pode argumentar que a música pode ser reproduzida com um leitor e um microfone. Perde qualidade? Certamente. Mas as fotocópias de livros também perdem qualidade em relação ao original, e nunca vi ninguém reclamar o direito a fazer uma edição encadernada ao abrigo do direito de cópia privada... |
| | | | É um bocado para o chato, quando se tem 5 leitores de CD's e nenhum deles está numa aparelhagem ... |
| | | | Concordo. Mas era um bocado mais chato se o CD nem sequer fosse publicado. Dizendo doutra forma, não concordo que o facto de uma empresa publicar um CD implique automaticamente a obrigação, da parte da empresa, de o publicar num formato que pode ser descodificado por tudo o que existe. Se eles quiserem até podem publicar o CD em escrita cuneiforme. Desde que informem o consumidor da gama de aplicação do produto que vendem, está tudo certo. E está tudo errado quando o consumidor aplica a palavra direito no contexto da escuta de música em leitores de CD. Acima de tudo está errada a ideia de que esse pseudo-direito deve ser satisfeito pela empresa, constituindo-se portanto num dever dela. A empresa tem o dever de não vender gato por lebre, de não enganar os consumidores, mas não tem o dever de publicar CDs que tocam em todo o lado. Eu tenho um bocado de respeito pela palavra "direito" (especialmente se se tratar dum direito "moral"), portanto não gosto de a ver transformada em mais uma buzzword... |
| | | | "Se eles quiserem até podem publicar o CD em escrita cuneiforme" ... e deixava de ser um CD. Se nao quero comprar um leitor de CD "de sala", nao sou obrigado a faze-lo. Os leitores de CD veem devidamente identificados com um "logo" reconhecido eu diria mundialmente (Compact Disk - Digital Audio). O que eu tenho no PC diz isso, portanto TEM que ler TODOS os CDs do mercado. Ou entao nao sao CDs e NAO podem trazer o "logo" estampado, ou entao posso acusar a editora de me estar a enganar voluntaria e propositadamente, vendendo um produto que e' "suposto" ser um standard (reproduzivel em qualquer equipamento conforme esse standard) e que nao o e' na realidade. Decidam-se: ou e' CD ou nao. Autocolantezecos a dizer "so' toca nos leitores do tipo X" nao sao, a meu ver, validos de forma alguma. Se se deixa passar isto em branco, que teremos a seguir ? CDRs que so' se podem gravar em CDRs de "sala" ? Ao menos ainda ha' artistas que se manifestam contra estas palhacadas das editoras... -- Readin' the FM |
| | | | O argumento de que "deixa de ser um CD" não acrescenta grande coisa ao que já escrevi. Não sou advogado. Uso a expressão "CD" como meio de comunicação fácil. A alternativa é eu, em vez de "CD", escrever "aquela cena de plástico com uma coisa prateada dentro". Se os autocolantezecos são ou não válidos também não sei. Novamente, não sou advogado. Se não são, que os detentores da marca-ou-lá-o-que-é que processem a editora pelo uso indevido das letras "CD". Como eu sou um mero consumidor e não sou a Philips nem a Sony, isso não me interessa nada. O que me interesa é que os autocolantezecos cumpram a função de informar o consumidor sobre as caracteristicas do que está a comprar. E como consumidor, tenho a capacidade de olhar para um produto que não me interessa e não o comprar. Para quem tenha dificuldades neste capítulo, proponho o seguinte exercício: 1. Olhar para o produto na loja. 2. Ler as caracteristicas dele. 3. Caso não interesse, fazer de conta que o produto não existe. A parte 3. exige alguma imaginação, mas funciona. E faz bastante mais sentido do que reclamar direitos disparatados. O ponto 3. serve para mostrar uma coisa muito simples: Se o CD (ou lá o que é) não fosse publicado, não havia problema nenhum. Porque é que passa a haver um problema quando ele é publicado? |
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