|
gildot |
|
| |
| Copiar CDs é ou não legal? | | | | Contribuído por BladeRunner em 12-01-02 19:13 do departamento copianço | | | | | | | raxx7 escreve "Enquanto andava na ZDnet encontrei um artigo sobre as preocupações de alguns lesligadores que os métodos usados para proteger CDs estejam a violar o direito dos consumidores de fazer cópias do que compram para uso privado? E em Portugal (ou melhor, na UE)? Existe uma directiva comunitária que protege este tipo de tipo de medidas, proibindo o desenvolvimento de ferramentas que as inutilizem mas não diz nada sobre os direitos dos consumidores. Eu creio que a lei portuguesa dá (ou pelo menos dava) o direito a fazer cópias para uso privado mas será que o garante contra este tipo de medias de carácter técnico? Além disso, este tipo de medidas habitualmente funciona limitando o nosso acesso aos conteúdos que compramos. No ideal, os CDs protegidos só nos dariam acesso ao som analógico e não ao digital. Os DVDs só deviam de poder ser lidos em equipamento cujo fabricante se tivesse comprometido a garantir que as saidas digitais continuavam cifradas e as analógicas "protegidas" contra gravação (em videogravadores). Este tipo de limitação é legalmente aceitável? Por outro lado, alguém consegue conceber esquemas de protecção que não colidam (demasiado) com os direitos dos consumidores? " | | | | | | < Entrevista de Paulo Laureano | Para todos os sysadmins realmente... > | | gildot Login | | | Referências | | |
Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário. | | | Eu andei a ler os documentos sobre copyright e gravação de cds e, efectivamente, o tipo de protecção agora criado (aka os cds não serem legiveis no cpr) é, efectivamente, ilegal, segundo o ponto de vista que a gravação de cds é legal desde que para uso particular do mesmo individuo que adquiriu o cd, i.e., se possuires o cd original, podes ter qq numero de cópias.
Não que me interesse muito o caso do cd dos Da Weasel, que nem é banda do meu agrado, mas acho que seria tempo de uma associação de pessoas mandar um mail aos departamentos de apoio ao cliente e garantia de qualidade de serviços, assim como apoio ao consumidor.
Acho perfeitamente mal feito, alguém ir comprar um cd de musica, tentar lê-lo no cpr e não conseguir. Pelo menos, muitos dos meus amigos, usam o computador como aparelhagem e não têm outra forma de ler cds audio.
Um abraço, Miguel Azevedo "Track number one; Mississipi number one, number two, number three and number four", Flaming Lips |
| | | | | Espera ai... Se eu tendo um CD posso fazer quantas copias quizer, desde que seja para uso pessoal, isso torna inválido todos os sistemas de anti-copia de jogos que o pessoal tanto se da ao trabalho de contornar... |
| | | | Pelo que tenho vista em varias licenças, podes e' fazer uma copia para segurança e nao usares o original, nesse ponto de vista e' permitido por muito software, DESDE QUE POSSUAS O ORIGINAL!... essa da multicopia e' nova para mim.
-------------------------------------------- If there is such a thing as too much power... I've not discovered it... |
| | | | Podes, desde que possuas o original, fazer o número de cópias de segurança que quiseres, desde que seja para uso do proprietário do cd, só.
Andei à procura de um link online para fazer uma ligação, mas não encontrei. sorry
Um abraço "Track number one; Mississipi number one, number two, number three and number four", Flaming Lips |
| | | | Segundo o que dei o ano passado a Legislação Informática, o utente legítimo pode "Providenciar uma cópia de apoio...", se o Decreto-Lei nº 252/94 não sofreu alterações |
| | | | Li algures esta semana que finalmente um senador americano apontou que se por um lado RIAA/MPAA forçam leis ridiculas de proteção de dados recebem uma taxa cobrada sobre as vendas de media (cedes) virgens para cobrir possíveis cópias de conteudos erm .. protegidos :) Segundo quanto sei na Alemanha a situação é semelhante o que causou algum burburinho entre as associações de consumidores quando foi lançada esta directiva comunitária. Agora não sei como estão as coisas por lá. |
| | | | | Se seguires o link que pus no artigo... :-p
Remember to be the Killer, not the Victim! (Nuklear Girl) |
| | | por Anonimo Cobarde em 13-01-02 11:16 GMT (#5) |
| (se eu soubesse como se faz, linkava ao artigo no slashdot, como não sei espero que o autor não se importe com a citação do texto) "fair use" is not a right. (Score:4, Insightful) by bluelarva on Sunday December 30, @06:30AM It seems that everyone believe that "fair use" is a right. In fact, it is not a right but it's really a exclusion from prosecution. What this means is that if you use legally licenced copyrighted material (music, book, software, etc..) in a "fair use" manner, you cannot be prosecuted for violation of copyright. This does not mean that if you purchase a CD, you have the inalienable right to make a backup copy. There is a subtle but distinct difference. Having said all this, record industry does have the right to implement copy protection. I'm not saying that it's good, I'm just saying that they have legal right to do so. Under current law, record company is not obligated to grant you the ability to use the material in "fair use" manner. At the same time, you are not obligated to buy copy protected CDs. |
| | | por Anonimo Cobarde em 13-01-02 16:24 GMT (#6) |
| E seu comprar um CD e criar uns mp3 a partir do mesmo para ouvir no meu leitor portátil, é legal? Se não é legal é quase o mesmo que dizer que os leitores de mp3 são também ilegais. Se eu compro um cd o cd é meu e não deve continuar a ser da editora que me diz o que eu posso fazer com ele o não, afinal comprei um cd e não o aluguei. |
| | | | por Anonimo Cobarde em 13-01-02 16:38 GMT (#7) |
| "Se eu compro um cd o cd é meu e não deve continuar a ser da editora que me diz o que eu posso fazer com ele o não, afinal comprei um cd e não o aluguei." Estás enganado. Tu não podes, por exemplo, desatar a fazer cópias e vender essas cópias. A lei dos direitos de autor limita o que podes e não podes fazer com obras de arte que compras (independentemente se consideramos que os CDs dos eXcesso, Anjos e companhia limitada são ou não obras de arte ) |
| | | | A legislação não te limita a utilização. Limita-te a cópia, a modificação, a distribuição e a apresentação em público. Essas são acções que não podem realizar sem a autorização da editora. A única limitação de utilização que existe é para obras de caracter visual (pinturas, esculturas, obras de arquitectura, etc.). Não afecta a música. |
| |
|