 | Num caso judicial, que opôs a Nikon a um seu antigo trabalhador, o Supremo Tribunal de França deliberou que é ilegal a um empregador espiar o mail de um seu funcionário, mesmo quando o empregador proibe o uso de correio pessoal e o trabalhador dá o seu consentimento a esta imposição. Parece ser um bom passo no sentido da defesa das liberdades individuais e pode ter alguns paralelos com a não alienabilidade dos direito à privacidade que esteve em discussão no caso "Margarida-Pais-SIC". Mais info aqui e acolá. | |  |