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| Contribuído por Xmal em 04-10-01 10:51 do departamento a-marselhesa | | | | | | | Num caso judicial, que opôs a Nikon a um seu antigo trabalhador, o Supremo Tribunal de França deliberou que é ilegal a um empregador espiar o mail de um seu funcionário, mesmo quando o empregador proibe o uso de correio pessoal e o trabalhador dá o seu consentimento a esta imposição. Parece ser um bom passo no sentido da defesa das liberdades individuais e pode ter alguns paralelos com a não alienabilidade dos direito à privacidade que esteve em discussão no caso "Margarida-Pais-SIC". Mais info aqui e acolá. | | | | | | < Grupo de utilizadores de ADSL | Quanto vale o agenciafinanceira.com? > | | gildot Login | | | Referências | | |