gildot

Topo
Sobre
FAQ
Tópicos
Autores
Preferências
Artigos
Sondagens
Propor artigo


8/3
gildicas
9/30
jobs
10/9
perguntas
10/25
press

 
A Caixa
Contribuído por jmce em 09-06-01 9:52
do departamento mas-será-que-pode-correr-Linux?
Tecnologia Chamaram-nos a atenção para uma breve análise ao interior da set-top box (a do novo serviço de TV interactiva) publicada na Recortes. Segundo o nosso leitor, "as surpresas são poucas mas a formatação de disco é intrigante". O artigo foi feito "com a permissão da TV Cabo". É necessária permissão para fazer tais artigos?

Linux Gazette de Junho && SSH | M&A: segundo maior ISP  >

 

gildot Login
Login:

Password:

Referências
  • análise ao interior da set-top box
  • Mais acerca Tecnologia
  • Também por jmce
  • Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário.
    Set-top box (Pontos:1, Engraçado)
    por Anonimo Cobarde em 09-06-01 15:18 GMT (#2)
    Pelo tabu imposto até agora pela Octal e TVCabo que tem sido o hardware usado na set-top box, é natural ter aquele disclaimer :) BTW, o hardware parece bastante standard pelo que... quem arregaça as mangas e descobre como instalar um Linuquesse? Nada como estar na sala a ver um jogo de futebol numa janela pequena enquanto o resto do ecran é uma sessão de telnet :)
    Duh! (Pontos:1, Esclarecedor)
    por Anonimo Cobarde em 09-06-01 21:02 GMT (#4)
    É necessária permissão para fazer tais artigos?

    A pergunta é um bocado palerma...
    Pensa assim... a caixa nao é tua. É alugada.
    Logo é "deles".
    Quando alugas um carro podes desmontar o motor ?
    Nao me parece... nao convem estragar o que nao é teu.
    Abre-a... estraga-la. Pagas.

    Re:Duh! (Pontos:1)
    por jmce em 11-06-01 8:52 GMT (#8)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/
    Neste caso concreto talvez nao pertencesse ao(s) autore(s) e portanto essa consideracao pode ser valida. No entanto tenho o feeling que a "autorizacao da TV Cabo" nao tem apenas a ver com quem e' o dono daquela caixa especifica. Parece-me que o que o artigo exprime quer dizer mais do que "nao precisamos de pagar a caixa, ja' que nos deixaram abrir a alugada (ou cedida para testes)".
    Re:yeah (Pontos:4, Interessante)
    por CrLf em 09-06-01 15:29 GMT (#3)
    (Utilizador Info) http://students.fct.unl.pt/~cer09566
    Errr, pela lei portuguesa, o reverse engineering é sempre permitido (pelo menos para o software) desde que com intuito de assegurar compatibilidades com outros produtos (não de copiar o original). Alguém sabe dizer se para hardware também é assim?

    -- Carlos Rodrigues

    - "I think my men can handle one little penguin!"
    - "No, Mr. Gates, your men are already dead!"
    Re:yeah (Pontos:1)
    por jmce em 09-06-01 23:19 GMT (#6)
    (Utilizador Info) http://jmce.artenumerica.org/
    Nao sei qual a legislacao concreta de Portugal nesse campo, mas so' por algo estar escrito numa licenca nao tem automaticamente validade legal em Portugal... Nem todas as restricoes sao permitidas.
    Lei (Pontos:3, Esclarecedor)
    por CrLf em 10-06-01 17:23 GMT (#7)
    (Utilizador Info) http://students.fct.unl.pt/~cer09566
    O artigo 7.º do Decreto-Lei nº 254/94 (Regime da protecção jurídica dos programas de computador) diz:

    Artigo 7.º Descompilação

    1 - A descompilação das partes de um programa necessárias à interoperabilidade desse programa de computador com outros programas é sempre lícita, ainda que envolva operações previstas nos artigos anteriores, quando for via indispensável para obtenção de informações necessárias a essa interoperabilidade.
    2 - Têm legitimidade para realizar a descompilação o titular da licença de utilização ou outra pessoa que possa licitamente utilizar o programa, ou pessoas por estes autorizadas, se essas informações não estiverem já fácil e rapidamente disponíveis.
    3 - É nula qualquer estipulação em contrário ao disposto nos números anteriores.
    4 - As informações obtidas não podem:
    a) Ser utilizadas para um acto que infrinja direitos de autor sobre o programa originário;
    b) Lesar a exploração normal do programa originário ou causar um prejuízo injustificado aos interesses legítimos do titular do direito;
    c) Ser comunicadas a outrem quando não for necessário para a interoperabilidade do programa criado independentemente.
    5 - O programa criado nos termos da alínea c> do número anterior não pode ser substancialmente semelhante, na sua expressão, ao programa originário.


    -- Carlos Rodrigues

    - "I think my men can handle one little penguin!"
    - "No, Mr. Gates, your men are already dead!"

     

     

    [ Topo | FAQ | Editores | Contacto ]