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DMCA.eu
Contribuído por chbm em 12-04-01 9:20
do departamento EU.us
Europa Esta directiva da EC diz que deve os senhores dos DVDs devem ter o direito de controlar a distribuição e utilização do deCSS na Europa, entre outras coisas. Implica também que o direito de cópia de segurança é controlado pelo 'dono' do conteudo e possibilita taxas sobre fotocópias e media em branco. Esta directiva vai de encontro às leis actuais de alguns paises da EU (Portugal e Alemanha por exemplo).

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Referências
  • directiva da EC
  • Mais acerca Europa
  • Também por chbm
  • Esta discussão foi arquivada. Não se pode acrescentar nenhum comentário.
    E a solucao e... (Pontos:2)
    por Cyclops em 12-04-01 10:27 GMT (#1)
    (Utilizador Info)
    Nao usar esses media...
    A Fama e o Proveito (Pontos:0)
    por Anonimo Cobarde em 12-04-01 12:48 GMT (#2)
    Já que temos a fama (i.e. pagamos pelos media em branco) há que ter o proveito (i.e. usa-los para conteudos copyrighted).

    É fartar vilanagem!

    Compensação ou controle? (Pontos:1)
    por jmce em 12-04-01 12:50 GMT (#3)
    (Utilizador Info)

    Um artigo do Lawrence Lessig [ref: Tomalak's Realm], de há alguns dias, chama a atenção para a distinção entre garantir a compensação e permitir o controle (referindo-se mais directamente à relação das editoras discográficas com a Internet). Embora o âmbito aqui não seja estritamente o mesmo, parece-me que a distinção não deixa de ser relevante, embora muito frequentemente (e convenientemente) esquecida. Até que ponto deve a sociedade passar direitos de controle e o controle de direitos para as editoras justificando-o com o direito à compensação?

    Numa informação breve sobre a AGECOP, diz-se que

    a lei também prevê situações em que o consentimento do autor ou do editor é dispensado, ou pressuposto, sem prejuízo de lher ser atribuída uma remuneração como contrapartida da utilização, por assim dizer forçada, da sua obra. Assim acontece com a remuneração da cópia privada, em que a utilização de uma obra escapa ao controlo do editor e do autor, consistindo a remuneração numa quantia a incluir no preço de venda ao público de aparelhos que permitam a fixação e reprodução de obras e bem assim dos respectivos suportes materiais.

    Qual é então a situação da cópia privada? O consentimento do autor ou editor é "dispensado ou pressuposto"? Pagamos taxas sobre suportes e meios de gravação "em troca de um direito a copiar" (!)? Ou somos simplesmente todos presumidos culpados e pagamos um tributo incondicional (multa? imposto?) direitinho para as mãos de editoras, com a cumplicidade de um Estado que trata de transformar esta forma de parasitismo em lei (no nosso caso dando à SPA o papel de guarda pretoriana das editoras), ao mesmo tempo que ajuda as editoras a condicionar/desinformar o público para este esquecer (se é que chega a conhecer) conceitos de uso legítimo e ver a expressão "cópia privada" como descrevendo, sempre e incondicionalmente, um crime?

    Os eventos dos últimos meses têm mostrado claramente que os esforços das "indústrias de conteúdos" vão muito além de uma necessidade de protecção de direitos clássicos face aos problemas associados com os novos suportes digitais.

    Pelo contrário, tudo indica que o objectivo é, explorando precisamente as possibilidades oferecidas por esses novos suportes, controlar ao máximo todo e qualquer uso dos respectivos produtos, indo bastante além do equilíbrio classicamente estabelecido entre os direitos do autor e do editor e os direitos do utilizador final e promovendo um regime de "pay-per-view/listen/read/use".

    Limitações de uso que seria mais controverso transformar directamente em lei conseguem-se por via tecnológica (promovendo a inexistência ou limitações ou preços altos de suporte para gravação em equipamento áudio e vídeo, por exemplo, ou levando a protecção até ao nível do hardware genérico, como no caso das propostas de CPRM nos discos rígidos). O controle sobre a indústria de hardware e os utilizadores, para os impedir de fugir a essas tecnologias "convenientes", passa por conseguir ilegalizar as alternativas de equipamento e de uso alegando perante os legisladores e os consumidores que se trata *apenas* de "proteger" os tais direitos mais consensuais já consagrados na lei.

    Não que a chamada "indústria" esconda completamente as suas "melhores" intenções. Se tudo o acima parecer pessimismo exacerbado, valerá a pena notar como as bibliotecas tradicionais, essas instituições perversas onde um exemplar de uma obra pode ser lido por imensa gente, estão na agenda de "problemas a resolver" pelas editoras (apesar dos altíssimos custos já pagos por revistas científicas, por exemplo): "we have a very serious issue with librarians" [ref: Slashdot].

    O valor destas questões para a indústria não se mede em termos de "bem" ou "mal" (quer para o público quer para os autores). Veja-se como, depois de invocar o prejuízo para os autores resultante do Napster, a RIAA, querendo iniciar o seu próprio negócio online, se tenta esquivar a pagar-lhes. A variável a maximizar, como em qualquer negócio, é simplesmente o lucro. Limitar direitos, por princípio e com cumplicidade estatal via legislação, e na prática por via tecnológica, é apenas mais um "trabalho de casa" com esse objectivo, a ser feito a bom ritmo. Infelizmente, muito poucos estão a fazer o trabalho de casa em prol dos legítimos interesses dos utilizadores. Mas talvez estes comecem a pensar se, ao pagar por uma obra, estão a contribuir mais para compensar justamente o autor da obra ou para os esforços de um lobby interessando em explorar tanto o autor como o consumidor.

    Se tudo correr bem, os factos e a natureza contribuirão para a extinção dos dinossauros. Se tudo correr mal e esta alteração do equilíbrio entre distribuidores e utilizadores finais da informação prosseguir até às últimas consequências, o futuro que nos espera como sociedade (e muito para além do simples consumo de entretenimento) não será propriamente brilhante em termos dos direitos individuais.

    Re:Compensação ou controle? (Pontos:1)
    por TarHai em 12-04-01 13:57 GMT (#4)
    (Utilizador Info) http://www.dilbert.com
    Talvez nem tudo esteja perdido. A uns anos cheguei a pensar que certos jornais cientificos iriam extinguir as suas publicacoe em papel e passar a vender subscricoes temporarias para instituicoes e individuos. Gracas a politica do NIH, de discriminacao dos jornais que nao disponibilizam o conteudo 'free' online, nota-se uma certa inversao de atitudes (ver por exemplo http://www.pnas.org/misc/about.shtml).

    Ja agora, podiam-me esclarecer umas duvidas: Em que medida estas modificaceos de software/hardware afectam os sistemas free de software? Esta proteccao sera facultativa ou obrigatoria? Se eu gravar o meu irmao a tocar guitarra em .ogg ou .wav serei livre de distribuir isso como quiser?
    Fazendo de advogado do diabo (Pontos:1)
    por jneves em 12-04-01 18:44 GMT (#5)
    (Utilizador Info)

    Qual é a diferença entre proteger os conteúdos e a nossa casa ?

    Já há muito tempo que desistimos de fazer fechaduras que um serralheiro não desmanche em minutos. Em vez disso preocupamo-nos com o seguro do recheio da casa e continuamos a nossa vida normalmente sem nos lembrarmos constantemente de quanto está em risco se nos roubam a casa.

    Neste caso a legislação substitui a técnica: é proibído roubar, mesmo que a porta esteja aberta. Por isso qual é o espanto que as empresas de "conteúdos" façam uso do mesmo mecanismo ?

    O único problema é a taxa sobre material "em branco" em que algumas empresas ficam com todos os benefícios, mesmo que os "prejuízos" sejam de outros.


    Re:Fazendo de advogado do diabo (Pontos:1)
    por js em 12-04-01 23:35 GMT (#7)
    (Utilizador Info)

    "O único problema é a taxa sobre material "em branco" em que algumas empresas ficam com todos os benefícios, mesmo que os "prejuízos" sejam de outros."

    Isto é realmente a coisa que me faz confusão neste filme: Uma taxa paga nos produtos que permitem a cópia reverte em favor de quem? Estado? Empresas? Se das empresas, quais? Em que proporção se distribui por elas? É fixada pela quota de mercado das empresas, ou algo do género? E se for, quem mede e certifica essas quotas? Com que critérios? Onde é que se entregam os subornos?

    Isto parece tudo completamente cretino e anti-económico (anti ciência económica), pois passa a garantir às empresas estabelecidas uma receita independente do que elas venham a fazer no futuro...! Para exemplificar, se uma empresa é recompensada com uma taxa pela sua quota de mercado, passa a valer a pena ela falsificar a forma de calcular essa quota. Se o cálculo se baseia em volume de vendas, pode-se inflacionar esse volume de diversas formas mais ou menos criativas. Por exemplo, pode-se distribuir dando aos níveis inferiores da cadeia de distribuição maiores prazos de pagamento, maiores garantias de retoma e maiores descontos por quantidade encomendada. Isto distorce um bocado as regras do jogo económico...

    Na verdade isto parece tão estúpido que devo estar a ver mal a coisa. E se não estou, duvido muito que uma situação destas se instale -- pelo menos, que se instale com força suficiente para fazer "mossa". E se se instalar com essa força, a própria Economia tratará de corrigir a coisa de formas inesperadas, caóticas e imprevisíveis, como sempre. Ou seja, tudo trocado por miúdos tenho esperança de que isto seja uma daquelas coisas que são interessantes para discutir, mas não são realmente um problema (e se forem são daqueles problemas que se resolvem sózinhos).

    Quanto ao resto, o pay per view (ou algo que lhe seja equivalente) parece ser no futuro a solução mais justa. Não vejo inconveniente de maior em comprar um livro "inteligente" que tenha uma carga de 100 leituras nos próximos 50 anos e infinitas depois. Desta forma, garante-se uma coisa fundamental: As maiores recompensas vão para as obras mais úteis (sendo a "utilidade" medida pelo número de vezes que o bem é usado -- neste caso, lido). Mas convém que essa solução são crie problemas maiores do que os que resolve... Por exemplo, convém que não me obriguem a estar inscrito num sistema de controle burocrático qualquer para ter direito de cópia (copyright) para copiar à tripa-forra o meu próprio trabalho! A exequibilidade deste sistema é que é outra conversa...

    O papel tambem (Pontos:0)
    por Anonimo Cobarde em 12-04-01 22:24 GMT (#6)
    Se os CD's virgens pagam imposto, o papel branco tambem devia, ja que podemos imprimir nele material copyrightado
    Estorinha para advogados do diabo (Pontos:1)
    por jmce em 12-04-01 23:43 GMT (#8)
    (Utilizador Info)

    Já que se falou em portas e fechaduras, uma estorinha...

    No caso das fechaduras, a sociedade organizada em que vivemos consagra (ou consagraria num mundo ideal) o direito de não vermos a casa roubada mesmo se não dispusermos de fechaduras invioláveis. Ou seja, fazemos leis esperando não viver numa sociedade onde fosse "cada um por si" e onde o que se pudesse fazer ao próximo fosse apenas limitado pela capacidade de defesa dele. Assim, ao viver em sociedade, concordamos supostamente (eu concordo) que a possibilidade física de um acto não implica automaticamente a legitimidade desse acto.

    Assim, eu posso estudar as fechaduras para aprender como as abrir sem chave e posso comprar um scanner, mas não tenho o direito de aplicar o conhecimento sobre fechaduras para entrar numa casa alheia sem consentimento do dono (mesmo que esteja aberta) nem tenho o direito de reproduzir com o scanner um livro inteiro e vender ou dar cópias violando os direitos atribuídos ao produtor da obra, a não ser que este o permita explicitamente. Nada contra. Mas não acho tolerável que me taxem o scanner como se eu o fosse usar ilegalmente ou, pior ainda, que lhe diminuam a funcionalidade.

    O que está em causa com o DMCA e alguns desenvolvimentos mais recentes, e parece também ter sintomas nesta directiva europeia, é algo que parece ir muito além do acima. O ponto de partida parece perfeitamente legítimo: fazendo novamente o paralelo com as fechaduras (sem nos esquecermos de, no fim do dia, notar diferenças em vez de pensar apenas nas convenientes semelhanças), é como se se dissesse:

    Tornar ilegal o arrombamento não bastou; há por aí uns fulanos que continuam a arrombar portas. Então, nós, que somos ricos, vamos construir portas especialmente boas.

    Por mim, até aqui tudo bem. Segundo a lei, o arrombamento é um crime, mas sabemos que às vezes a lei não chega. Se alguns, notando isso, compram portas novas e melhores, estão no seu direito e não atropelam direitos alheios. Quem pode, tem o direito de instalar barreiras físicas para tentar tornar fisicamente menos provável aquilo que de qualquer forma seria ilegal. Havendo igualdade perante a lei, arrombar a porta recheada a aço deles ou arrombar a porta de madeira de uma barraca será um crime com a mesma gravidade. Menos bom será se os donos das portas de aço nos convencerem de que arrombar as portas deles é um crime pior do que arrombar as portas de madeira. Substituindo-se casas por "conteúdos" e portas por cifras de protecção, a minha opinião é essencialmente a mesma.

    Mas imaginemos agora que os donos das tais portas novas embirram com aqueles que têm curiosidade por fechaduras. Conhecer bem fechaduras é visto como um "perigo potencial" para as portas novinhas em folha. Fechaduras parecidas são vendidas em muitos lados. Imaginemos que é uma pequena cidade antiga, como numa história infantil para simplificar.

    Os donos das portas mais fortes são ricos, poderosos e com muita influência sobre o senhor que governa a cidade. Então levam-no a decretar que é proibido à generalidade dos cidadãos estudar as fechaduras que os senhores ricos compram para pôr nas portas. Não apenas essas, mas todas as que esses senhores declaram que podem por em risco as portas deles. Passa a ser proibido conversar sobre certas fechaduras. Passa a ser proibido olhar para as portas ricamente adornadas, já que a intenção de quem está a olhar pode ser arrombar. Passa a ser um crime possuir e mostrar aos outros uma ferramenta que pareça permitir arrombar as fechaduras, mesmo que não seja feita nem usada para arrombar fechaduras alheias. Apresentam-se tais coisas como sendo quase tão graves como arrombar as portas. Alguns na cidade passam a crer firmemente nisso e começam a apontar a dedo os loucos perigosos e "criminosos" que gostam de olhar para portas e fechaduras. Estes começam a receber cartas ameaçadoras. Faça-se a transcrição para conteúdos e cifra de protecção e temos, menos caricaturada do que seria reconfortante, a secção 1201 do Digital Millennium Copyright Act. Sobre o DMCA, é educativo ver este amicus brief para o caso MPAA v. 2600.

    Suponhamos agora que uma das portas fortes é um portão que dá acesso a um jardim. Suponhamos que há uma lei antiga que dá aos habitantes daquela cidade autorização para visitar o jardim sempre que quiserem desde que tenham pago um tributo para tal, uma vez na vida, a uma família que é guardiã do jardim. A lei está em vigor, mas o artífice que sabe fazer chaves para aquela porta (e por acaso pertence à família guardiã) não gosta de algumas famílias da cidade e recusa-se a fazer chaves para elas. Essas famílias pagaram escrupulosamente o tributo que dá acesso vitalício ao jardim, e querem poder usufruí-lo de acordo com a lei. Um míudo de uma das famílias, particularmente curioso, descobre uma maneira de abrir a fechadura sem precisar das chaves do tal artífice. Os ""donos"" do jardim acusam-no de violar a lei sobre o estudo e contemplação de portas e fechaduras e fazem proclamar pelo reino que o que ele quer é arrombar as casas deles. Aproveitam para lançar uma campanha segundo a qual o direito ancestral de visitar o jardim devia ser apenas dado às famílias de que os guardiães gostam. O miúdo é arrastado para a prisão do castelo. Faz lembrar o caso DeCSS? Era essa a ideia.

    O jardim continua extremamente popular. Apesar das ameaças, alguns visitam-no de formas que mesmo segundo a lei antiga eram proíbidas. Não é fácil evitar todas as entradas, mas em compensação, muitas famílias vieram de longe e instalaram-se na cidade e pagaram tributo para poder usar o jardim, que nunca foi tão popular. Os donos-das-portas-fortes em geral e os guardiães do jardim em particular alegam então prejuízos incomportáveis: dizem que todas as semanas dezenas de portas são arrombadas pela cidade fora. Dizem que os jardineiros estão esfomeados e sem abrigo porque muita gente não pagou o tributo que lhes permitiria fazer uma casa e comprar animais. Assim, os donos-das-portas-fortes propõem ao senhor da cidade uma idéia: como as ferramentas podem ser usadas para abrir fechaduras e estudá-las, e como quem passa em frente das portas pode estar a magicar como as arrombar, é preciso tributar todos os donos de ferramentas e todos os que passam em frente das casas chiques e do portão do jardim. Todos são potenciais culpados, e assim estabelece-se uma compensação "justa" por algo que "não se consegue evitar". Assim, os cidadãos que em geral até consideravam um pecado arrombar portas, não podem agora também, por determinações com força legal, olhar para as fechaduras nem admirar as portas e são mesmo assim considerados culpados potenciais de arrombamento pagando os tais tributos, mesmo quando compram ferramentas para arranjar as capoeiras. Quem trata de cobrar as taxas são os empregados do senhor da cidade, eles próprios pagos com os impostos dos cidadãos. Faz lembrar as taxas aos suportes e aparelhos de gravação?

    Ah, mas afinal os artesãos não precisam de toda aquela variedade de ferramentas. Sabe-se lá o que podem querer fazer com elas. Proíbe-se diversas ferramentas, e para outras criam-se regulamentos muito estritos sobre a forma e os materiais com que são feitas. Até os martelos foram normalizados. Nos casos em que o senhor da cidade achava exagerado fazer leis de limitação das ferramentas, a associação dos donos-das-portas tratou de por os construtores de ferramentas na linha e garantir a colaboração dos comerciantes locais. Faz lembrar as tentativas actuais para levar a "protecção de copyright" até ao nível de hardware mais básico?

    Finalmente, os responsáveis pelo jardim trocam a fechadura do portão. Agora as chaves antigas deixam de servir. No papel ainda está a lei segundo a qual todos os cidadãos deviam ter-lhe acesso (uma vez pago o tal tributo vitalício), mas a família que controla o jardim alega que as chaves vitalícias eram um problema de segurança, que as pessoas as partilham, e que a única forma de assegurar o futuro dos jardineiros e e o futuro da própria família é colocar uma bilheteira à entrada, fazendo os cidadãos pagar cada vez que entram. O senhor da cidade concorda que vão fazendo assim, sem revogar a lei anterior sobre o direito a usufruir o jardim. No entanto, essa tornou-se inútil, já que as fechaduras antigas não servem e já que é ilegal contornar a fechadura actual (mesmo que todos paguem quando olham para ela). E foi assim que chegou à cidade o pay-per-visit. Depois de algum tempo já muita gente se esqueceu do direito antigo de visitar o jardim e quando alguém recorda esse direito na praça principal da cidade os passantes riem-se e insultam-no dizendo que ele está a defender os arrombadores.

    Os guardiães do jardim, que por acaso tinham lançado na cidade a primeira campanha a falar dos perigos dos arrombamentos, nunca estiveram tão ricos. O plano de começar por usar o argumento da defesa da propriedade contra os assaltos como forma para impor tributos e criar novas fontes de rendimentos à custa de formas de escassez artificiais resultou lindamente. As liberdades dos cidadãos foram restringidas até ao ponto mais conveniente comercialmente. O dinheiro das taxas de ferramentas e de contemplação das portas jorra regularmente sem ser preciso mexer uma palha.

    E as famílias de jardineiros? Umas morreram de fome, e a outras os grandes senhores assaltaram as casas e roubaram tudo, alegando tratar-se de propriedade do jardim. Algumas foram para outras terras, já que não havia mais lugar para elas. O jardim tinha sofrido uma "restruturação"...

    Ainda sobre a advocacia do diabo... (Pontos:1)
    por jmce em 13-04-01 0:02 GMT (#9)
    (Utilizador Info)

    O problema, para mim, não é o de quererem proteger conteúdos. Nem sequer o de se legislar dando direitos legais a quem os produz, tendo em conta as mudanças tecnológicas de cada época. A questão é a de até onde devemos deixar chegar a influência dos interesses dos produtores dos conteúdos sobre as nossas vidas, já que há vários direitos a equilibrar, não apenas os deles. Mesmo sem chegar a pensar, como acho, que boa parte do discurso sobre a protecção de direitos encobre de facto uma tentativa de conquista de mais direitos e fontes de receita à custa de limitações alegadamente para protecção, o problema começa quando, em nome da protecção de direitos sobre o conteúdo, e em nome da compensação justa dos autores, a indústria começa a por as mãos em pontos que merecem cuidados particulares:

    • controle exclusivo de mercados por grupos dominantes na indústria, limitando efectivamente a concorrência com apoios legais (como mencionado no artigo do Lessig que citei acima, sobre compensação e controle);
    • restrições técnicas para impedir universalmente o "fair use" mesmo enquanto este é legal; não estou a falar dos casos em que um consumidor poderia escolher perante uma diversidade de licenças de utilização, mas dos casos em que se planeia eliminar essa diversidade; o pay-per-view não será universalmente perverso num ambiente diversificado, mas passa a ser muito preocupante se faltar a diversidade de licenças e o acesso ao livro, com os direitos actuais, desaparecer efectivamente, já que o acesso a certos tipos de informação ou formas de consulta tem importância social a ponto de promovermos o seu uso fora de âmbito puramente de mercado (estou a pensar na importância de incentivar o uso de bibliotecas públicas, por exemplo);
    • avanço no plano legal contra o direito de "fair use" e outros direitos do utilizador final, destruindo importantes equilíbrios, anteriormente consagrados, entre os direitos de produtores, distribuidores e consumidores de informação;
    • criação de formas de escassez artificiais baseadas nas medidas acima e apoiadas em monopólios ou oligopólios;
    • restrições à liberdade de expressão (nas formas de expressão que consideramos hoje legítimas);
    • restrições à privacidade no uso de certos suportes alegando necessidade de controle para protecção comercial (nomeadamente associadas a regimes pay-per-view); restrições à liberdade de partilha mais directa de algo que antes podia ser partilhado (deixar um amigo ler parte do livro que comprámos, por exemplo);
    • imposição por vias legais ou comerciais ou outras de mecanismos de protecção implantados ao nível de hardware genérico (como discos rígidos, placas de som, altifalantes e monitores), eliminando do mercado produtos alternativos livres desses mecanismos, ilegalizando a análise do funcionamento do hardware, tanto pelo público em geral como pelos estudiosos, e proibindo o contornar desses mecanismos mesmo para usos privados não ligados a conteúdos alheios;
    • limitações arbitrárias das capacidades do hardware;
    • taxas compensatórias, traduzidas numa base legal, sobre equipamento e suportes de reprodução, baseadas numa presunção de culpa generalizada.

     

     

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